destaque-home, Estadual, Todas

NOVOS INFORMES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO (14/03): NOVA ESCOLA E INTERNÍVEIS (ESTADO)

INFORMES DO JURÍDICO DO SEPE ATUALIZADOS EM 14 DE MARÇO

Publicamos abaixo novos informes do Departamento Jurídico do Sepe, divulgados nesta segunda-feira (dia 14/3) sobre ações do Nova Escola (aposentados); Nova Escola (ativos); Interníveis (Estado); e Nova Escola (2005):

 

*NOVA ESCOLA – APOSENTADOS COM PARIDADE – COBRANÇA RETROATIVA ANOS DE 2000 A 2009:

Permanece no Tribunal de Justiça o efeito suspensivo sobre todos os processos coletivos e individuais que discutem as questões sobre a execução de valores referentes ao processo dos aposentados na ação do “nova escola”. As tratativas sobre a tentativa de retomada do acordo através do CASC – Câmara Administrativa de Composição do TJRJ, entre a PGE e o SEPE, cuja última data foi em 01/12/2021, encontra-se sem retorno até a presente data. Em contrapartida, o julgamento do recurso do Sepe junto a Presidência do TJRJ, a título de Reclamação a fim de resguardar o Termo de Acordo Homologado que fez coisa Julgada, foi retirado de pauta após a manifestação do Estado, que vem alegando ser a via imprópria de recurso.

Em seguida foi determinada a manifestação do Sepe e da Procuradoria de Justiça (MP) a respeito da referida petição. O Sepe se manifestou na data de 21/02/2022 contra os referidos argumentos e em 23/02/2022 o processo foi remetido ao MP. Com relação ao recurso do Estado junto ao STJ, que se refere ao IRDR (Incidente de Demandas Repetitivas) onde o Sepe se encontra como terceiro interessado junto ao ARESP 1873748, o processo ainda está concluso com o Min. Gurgel Faria desde a data de 17.09.2021. Foi realizada, na data de 11.03.2022, nova tentativa de despacho junto ao STJ para que o processo prossiga, tendo sido comunicada à assessoria do Ministro a situação dos aposentados em que se aguarda apreciação e julgamento. Aguardamos.

 

*NOVA ESCOLA – SERVIDORES ATIVOS NO ANO DE 2002 PARTICIPANTES DO PROGRAMA – GRATIF. 2003:

O Estado promoveu recurso da decisão do Tribunal que conferiu razão ao Sepe no feito de execução utilizando-se a avaliação do ano anterior como paradigma de liquidação dos valores. Os recursos, especial e extraordinário interpostos pelo Estado, foram inadmitidos pelo que interpuseram novo recurso a fim de que o STJ e STF se manifestem sobre o processo de execução. O recurso junto ao STJ foi inadmito e o processo falta ser remetido ao STF para análise do recurso extraordinário também interposto pelo Estado, seguimos trabalhando a

planilha de execução para encaminhar os novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renuncia ao feito coletivo, assim seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais conferidas por muitos servidores que assim desejaram, enquanto aguardamos o retorno dos autos e baixa do processo quanto aos referidos recursos extremos (em Brasília).

 

*EXECUÇÃO INTERNÍVEIS – PROFESSORES ENQUADRADOS PELO PLANO DE CARREIRA DA LEI ESTADUAL Nº 1614/90 – DIFERENÇAS A RECEBER NO PERÍODO DE 98 A 2003:

Promovidas 924 execuções individuais (O NÚMERO É FORNECIDO DIRETAMENTE AO PROFESSOR PATROCINADO – PARTICULAR), servidores que não atenderam pendências solicitadas, comunicadas através do próprio email de envio da documentação, não foram distribuídos. Esgotamos a análise e distribuição de servidores filiados de período recente (a partir de 2019) na ordem de filiados regulares. Os processos distribuídos seguem informados via email, através do email de cadastro em que recebemos a documentação, o que terá o servidor de aguardar seu número para consultar os desdobramentos. Muitos já tiveram andamento, manifestação do Estado em execução e até homologação dos valores, assim terão de aguardar informe do número do precatório quando providenciado pelo Tribunal.

Tivemos professores falecidos no curso do caminho e os herdeiros, nestes casos individualizados, serão habilitados para prosseguimento. Diante do acúmulo de feitos individuais, a consulta dos autos poderá ser acompanhada pelo próprio professor, esclarecimentos solicitados, por email, não poderão ser respondidos no momento, pois o Sepe priorizará o contato apenas quando necessário em eventual despacho dos autos que necessite este atendimento em razão dos desdobramentos do processo.

 

*EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005 – MANDADO DE SEGURANÇA A RESPEITO DA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DO PERÍODO DESCONTADA:

Trata-se de ressarcimento de descontos indevidos conferidos nos contracheques dos servidores no ano de 2005, relativo ao pagamento conferido a maior a título de gratificação nova escola por consequência do atraso na avaliação decorrente do ano de 2004, há uma listagem com 16.480 matrículas de servidores da rede estadual de ensino a receber. A execução prosseguia de modo coletivo, sendo atualizada nos termos do acórdão transitado em julgado, houve recurso de embargos à execução do Estado sobre a legitimidade do Sepe perante os servidores não filiados e o índice de atualização, sendo definido o tema 810 do STF a respeito da base de cálculo, os valores terão de ser adequados, houve decisão do Presidente do TJRJ para desmembramento da execução de modo individual para melhor definir o titular do direito a receber individualmente, desta decisão o Sepe propôs embargos sobre a fixação dos parâmetros de execução individual na data de 29.11.2021, do qual aguardamos julgamento.

LEIA MAIS: