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TJRJ negou liminar do Sepe contra contratações temporárias – mérito ainda será julgado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido de liminar do Sepe contra a contratação temporária de professores para a rede estadual, pedindo a inconstitucionalidade da Lei 10.363/2024, sancionada pelo govenador Cláudio Castro em julho deste ano, que permite a contratação temporária de 4 mil professores para trabalharem nas escolas da rede estadual.

O Sepe argumenta que a lei 10.363/2024 vai contra os princípios constitucionais que regem o serviço público, em especial o da realização de concurso para a entrada de servidores no serviço público; além disso, existem professores concursados aguardando a convocação para a SEEDUC.

O jurídico do Sepe esclarece que irá aguardar a publicação da decisão para melhor avaliação. Esclarece, também, que o Ministério Público do Estado fez parecer favorável à demanda do sindicato. O sindicato está certo da inconstitucionalidade da lei que banaliza a contratação temporária de profissionais de educação. O processo judicial vai agora para julgamento do mérito pela Órgão Especial do TJRJ.

ENTENDA A QUESTÃO

A lei foi sancionada em maio pelo governador, sob a desculpa de que a SEEDUC precisava contratar 4.293 professores temporários para suprir as carências na rede estadual. Mas a aprovação pela ALERJ e posterior sanção da Lei 10.363 embute a permissão para a SEEDUC contratar até 30% dos efetivos (cerca de 15 mil professores) que trabalham nas escolas estaduais atualmente.

Por considerar que esta  lei é um ataque ao serviço público, ajuda a sucatear ainda mais as escolas e atinge em cheio a instituição do concurso público, o Sepe foi às ruas para denunciar mais este ataque de Castro e Roberta Barreto, verdadeiros inimigos da Educação estadual, e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade na Justiça para barrar os efeitos nefastos da lei. A Justiça deu ganho de causa ao sindicato e concedeu uma liminar barrando a contratação, que agora foi derrubada pelo TJRJ, ficando o mérito da questão para ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal.

Para o Sepe, cuja luta histórica em defesa do concurso público para contratação de profissionais data da fundação da entidade, o concurso é necessário não só pela estabilidade necessária à categoria, como pelos vínculos criados com a comunidade escolar ao longo do tempo de trabalho dos profissionais. Lembramos, também, que a contratação ameaça o próprio sistema de previdência dos servidores públicos estaduais.

Além disso, chamamos a atenção para a existência de um banco de concursados aprovados, que aguardam há anos a convocação da SEEDUC para trabalhar nas escolas e que serão postos de lado com essa contratação temporária massiva.

O sistema de contratações temporárias não garante a permanência do profissional na rede e os baixos salários e as precárias condições de trabalho acabam facilitando a saída para outras redes ou mesmo para o exercício de outras atividades mais atrativas no mercado de trabalho.

Assim, no nosso entendimento, as contratações não resolvem o crônico problema da carência de profissionais nas escolas estaduais e, realizadas em ano eleitoral, apresentam um perigo das indicações de cunho político-eleitoreiro para a admissão de profissionais para trabalhar nas unidades escolares.

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