destaque-home, Todas

Órgão Especial do TJ/RJ declara inconstitucional gravação de conteúdo ministrado por professor em sala de aula no município de Pinheiral

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Departamento Jurídico do Sepe em favor do Sepe Pinheiral e declarou inconstitucional a Lei Municipal 1.312/2023, que pretendia colocar câmeras em sala de aula para monitorar o conteúdo ministrado pelos professores aos alunos da rede municipal de Pinheiral. O argumento estapafúrdio do autor do projeto e seus apoiadores era o de que a iniciativa visava coibir uma “fantasiosa doutrinação” da parte dos educadores sobre os educandos.

 

O jurídico do Sepe argumentou em sua ação de inconstitucionalidade que a lei violava a liberdade de cátedra, os princípios constitucionais do ensino, a separação de poderes, o direito autoral e o de imagem.

 

O TJ/RJ julgou “procedente o pedido inicial, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “sala de aula”, constante do §2°, do artigo 2°, da Lei n° 1.312, de 17 de maio de 2023, do Município de Pinheiral, com efeitos retroativos, para conferir à norma interpretação conforme os limites do artigo 5°, incisos X e LXXIX, e do artigo 206 da Constituição Federal, de forma a não permitir a captura de som nas gravações, e tampouco foco no conteúdo lecionado, e observado o devido e transparente tratamento dos dados.”

 

Dessa maneira, fica proibida a gravação dos conteúdos transmitidos pelos professores. O mesmo caso aconteceu com o município de Porto Real, onde o Sepe local já havia obtido uma decisão favorável para impedir tal medida arbitrária e antidemocrática, a qual, seguindo as propostas dos defensores de projetos como o “Escola Sem Partido”, visa atacar o direito de cátedra dos mestres e a livre expressão dentro das salas de aula.

 

Atualmente, tramita na Alerj o Projeto de Lei 3750/2024, de autoria do deputado estadual Carlinhos do BNH (PP), que também quer atacar o direito à livre expressão e a privacidade dos profissionais de educação das escolas públicas e universidades estaduais por meio da obrigatoriedade de uso de câmeras corporais dentro do espaço escolar. (veja mais sobre o assunto clicando aqui).

 

 

LEIA MAIS: