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STF determina computação do horário do recreio ou intervalo entre as aulas na jornada dos professores
14 de novembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal JULGOU a ADPF 1058 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e decidiu que o horário de recreio (para a educação básica) ou do intervalo entre aulas deve integrar a jornada de trabalho, cabendo remuneração, com exceção de situações em que seja provado ouso exclusivamente pessoal desses períodos pelos profissionais. A decisão do Supremo foi proferida no dia 13 de novembro.
Após uma série de discussões, a corte resolveu que a regra geral coloque o recreio ou intervalos como tempo à disposição do empregador. Portanto, tem que ser remunerados, a não ser nos casos em que, nesse período o professor se dedique a atividades de cunho pessoal. Mas a obrigação de comprovação de ocorrência dessa hipótese fica a cargo do empregador.
A decisão passa a ser aplicada a partir de agora. A decisão é válida para os professores que trabalham na rede privada.
