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Informe do Jurídico do Sepe: Piso vai a votação no STF a partir do dia 12/12
28 de novembro de 2025
O Sepe informa à categoria que, em 26/11/25, o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, foi incluído na pauta de julgamento virtual do STF a ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025. Vale lembrar que, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso forense que só findará em 20 de janeiro de 2026. O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes, sendo certo que somente estas podem se opor e solicitar que o julgamento seja presencial, o que pode ou não ser acolhido pela Corte.
Lembramos que o Sepe apresentou, em 22/08/23, um pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo, buscando auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, levando informações, conhecimento, documentos, com a defesa da aplicação do Piso Nacional do Magistério com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Este pedido, junto com inúmeros outros pedidos de entidades atuando como amicus, foi negado, mas não impedirá o sindicato de peticionar, defendendo o direito.
Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.
Segue o resumo do Tema 1218: “Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.”
