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Justiça determina pagamento da diferença entre os níveis da carreira do piso nacional para os profissionais da rede municipal de Barra do Piraí
21 de janeiro de 2026
Em sentença proferida pelo juiz da 2° Vara do Fórum de Barra do Piraí (Proc.0003702-96.2021.19.0006), no dia 20 de janeiro, atendendo a pedido formulado em ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do Sepe, a prefeitura de Barra do Piraí foi condenada a cumprir integralmente o que dispõe o plano de carreira do magistério municipal assegurando a diferença remuneratória de 12% entre os níveis da carreira, bem como a pagar os valores atrasados referentes às diferenças salariais não respeitadas e seus reflexos.
Ainda cabe recurso ao governo municipal.
