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Ação sobre a animação cultural começa a ser julgada no STF – nenhum animador cultural é inconstitucional!

A ação judicial do Ministério Público Estadual RJ (MPRJ) que pede a inconstitucionalidade do cargo de animador cultural da rede estadual de educação começou a ser julgada nessa sexta-feira (25/09) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo-se que o julgamento irá até 02/10.

A relatoria está sendo feita pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello. O Sepe está agindo como interessado direto no caso (amicus curiae) e vem defendendo os animadores desde o início do processo, em 2014.

Diante disso, o Sepe reitera à categoria: esse julgamento se reveste da enorme importância, principalmente agora na pandemia. Orientamos a todos os profissionais de educação que apoiem nossos colegas animadores e que peçam aos ministros do Supremo para que julguem o caso tendo em vista, principalmente, a grave e peculiar situação dos animadores, que realizaram uma seleção pública para trabalhar nos CIEPs ainda nos anos 90; e que desde então não foram regularizados em sua função.

Para comentar em favor dos animadores, os profissionais de educação podem acessar o perfil do STF no twitter: @STF_oficial.

A TV Justiça também transmite as sessões pelo YouTube, mas, infelizmente, não permite comentários no chat.

No twitter, deixem claro que:

– ANIMAÇÃO CULTURAL NÃO É INCONSTITUCIONAL!

– NENHUM ANIMADOR CULTURAL É INCONSTITUCIONAL!

Entenda melhor como está o processo no Supremo.