Jurídico
AÇÕES COLETIVAS DO SEPE NA JUSTIÇA – REDES MUNICIPAIS
7 de fevereiro de 2021
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe disponibilizou o relatório com todas as ações coletivas do Sepe na Justiça que foram ajuizadas referentes às redes municipais. A seguir, o texto, na íntegra:
SÃO JOÃO DE MERITI
Objeto:
Mandado de Segurança – Atraso no Pagamento dos Aposentados – objetivando: Ser reconhecida e declarada a OMISSÃO dos Impetrados no pagamento, bem como que seja declarada a obrigação de pagar o décimo terceiro salário dos servidores ativos e inativos, até o dia 20 de dezembro de cada ano, nos termos da Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, e do Decreto 57.155/65
Andamento atual:
06/04/2021 – processo com o Des. José Acir Lessa Giordani para análise do pedido liminar. (Sem liminar – AINDA NÃO APRECIADA)
Objeto:
DECLARAR a ilegalidade e a nulidade do ato de supressão do pagamento da rubrica 824 (Prêmio) e 842 (Regime Integral de Trabalho)
Andamento atual:
08/04/2021: apresentada defesa pelo Município de São João de Meriti. (Sem liminar – AINDA NÃO APRECIADA)
Objeto:
SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em razão da PANDEMIA DO COVID-19
Andamento atual:
23/03/2021: Cassada a liminar que assegurava o não retorno presencial, pela Juíza Cláudia Maria de Olivera Motta. Marcada nova audiência para o dia 27/04/2021.
Objeto:
DECLARAR a ilegalidade e a nulidade do ato de supressão do pagamento da JET – Jornada Especial de Trabalho.
Andamento atual:
27/08/2020 – apresentada contestação pelo município de São João de Meriti. 04/12/2021 – petição do SEPE pedindo o julgamento da ação. 16/03/2021 – petição do SEPE informando sobre a Resolução 05-21 da SEME. (Sem liminar – INDEFIRIDA)
Objeto:
Ação de Cobrança de R$ 10.441.022,82 (dez milhões quatrocentos e quarenta e um mil e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) referentes apenas às folhas salariais dos servidores inativos e pensionistas da Secretaria Municipal de Educação dos meses de abril, maio, outubro, novembro e dezembro de 2018
Andamento atual:
14/12/2020 – apresentada réplica do SEPE. 02/02/2021 – despacho: ao MP. 15/03/2021 – manifestação do MP opinando pela Ilegitimidade do SEPE para promover a execução.
Objeto:
Ação Civil Pública – implementação de 1/3 de Planejamento e pagamento do Piso Nacional
Andamento atual:
20/01/2021 – apresentadas alegações finais pelo SEPE; 04/02/2021 – apresentada manifestação do Município de SJM; 02/03/2021 – despacho: ao Ministério Público.
Objeto:
Ação Civil Pública objetivando seja declarada nula de pleno direito a decisão unilateral do Município de São João de Meriti que decretou o cancelamento dos contratos de empréstimo consignado.
Andamento atual:
25/01/2021 – petição do SEPE pedindo a citação do Município de SJM. 02/03/2021. processo enviado à Juíza Claudia Maria de Oliveira Motta
Objeto:
Ação Civil Pública objetivando indenização por danos coletivos, pleiteando que o Município de São João de Meriti seja condenado a pagar indenização aos servidores inativos, em virtude dos reiterados atrasos no pagamento dos proventos de aposentadoria.
Andamento atual:
25/01/2021 – protocolizada petição do SEPE pedindo que seja proferida sentença. 08/02/2021 – despacho: intime-se a Promotoria de Tutela Coletiva. 11/03/2021 – manifestação do MP opinando pela procedência dos pedidos.
Objeto:
Ação Civil Pública objetivando o aproveitamento de todos os aprovados no concurso de 2011.
Andamento atual:
16/03/2021 – protocolizada petição pelo SEPE informando sobre a existência de contratações temporárias ocorridas em 2021.
Objeto:
MANDADO DE SEGURANÇA MS pagamento no 10º dia útil – APOSENTADOS:
OBS.: O Município de São João de Meriti não tem efetuado os repasses legais, nos quantitativos e prazos estabelecidos, frustrando assim o pagamento tempestivo dos proventos.
Andamento Atual:
14/01/2021 – processo devolvido pelo Ministério Público. 26/02/2021: despacho: ao Impetrante.
Objeto:
Ação Civil Comum objetivando a reajustar a remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de apoio administrativo, contratados por meio do concurso público regido pelo Edital n° 02/ NUSEG/98, em 4,17%, bem como a pagar-lhes tal diferença remuneratória desde a equiparação ao salário mínimo no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Andamento Atual:
17/03/2021 – petição do SEPE requerendo o envio dos autos enviados à D. Contadoria Judicial, apenas para a apuração dos juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos (fls. 365-630 – 17/09/2018) e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV)
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SÃO GONÇALO
Objeto:
DECLARAR a ilegalidade do Decreto 126/2021, que determina o retorno das AULAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO SISTEMA HÍBRIDO a partir de 12/04/2021
Andamento atual:
11/04/2021 – impetrado Mandado de Segurança durante o plantão judicial – liminar indeferida pelo Des. MAURO PEREIRA MARTINS.
Objeto:
DECLARAR a ilegalidade do art. 1º do Decreto 012/2021, e a nulidade dos atos administrativos deles decorrentes que, diante da SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em razão da PANDEMIA DO COVID-19,
Andamento atual:
25/01/2021 – ação distribuída. 29/01/2021 – indeferida, por ora, a tutela de urgência; 12/03/2021 – petição do SEPE informando o agrtavamento da situação epidemiológica em São Gonçalo; 09/04/2021 – petição do SEPE informando fato novo – Decreto 126/2021 determinando o retorno das aulas no sistema híbrido a partir de 12/04/2021
Objeto:
indenização aos servidores inativos do Município de São João de Meriti, cuja individualização deverá ser apurado em liquidação de sentença, em decorrência ao reconhecimento dos danos extrapatrimoniais coletivos decorrentes dos atos reprováveis, ilegais, imorais, desproporcionais e desarrazoados
Andamento atual:
04/02/2021 – despacho indeferindo a tutela de urgência. 08/04/2021- processo aguardando envio ao Ministério Público
Objeto:
DECLARAR a ilegalidade e a nulidade do ato de supressão do pagamento da Dupla Regência.
Andamento atual:
08/01/2021 – Despacho determinado o encerramento da instrução e a apresentação de memoriais.
Objeto:
DECLARAR a ilegalidade do art. 10 do Decreto 061/2020 e a nulidade dos atos administrativos dele decorrente que, diante da SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em razão da PANDEMIA DO COVID-19
Andamento atual:
17/03/2020 – ação distribuída. Indeferida a tutela de urgência. 18/03/2020 – 19/03/2021 – protocolizada pedido de desistência pelo SEPE em virtude da perda de objeto em decorrência de novo Decreto, objeto da distribuição de nova ação, considerando que o Município de São Gonçalo, passado mais de um ano, ainda não havia sequer sido citado.
Objeto:
Representação de Inconstitucionalidade contra o artigo 71 e Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, bem como no artigo 138 da Lei 50/90 – Licença Sindical
Andamento Atual:
19/11/2020 – parecer da Procuradoria Geral do Estado opinando pela improcedência da ação; 22/02/2021 – parecer do Ministério Público opinando pela improcedência da ação.
Objeto:
Ação Civil Pública; concurso público de 2016 – Doc. II e Apoio Especializado.
Andamento atual:
09/10/2020 – protocolizada contestação pelo Município. 25/01/2021 – apresentada réplica pelo SEPE; 09/04/2021 – manifestação do MP pelo indeferimento da tutela e pela improcedência da ação.
Objeto:
Ação Civil Pública – Piso Nacional
Andamento atual:
15/10/2018 – celebrado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – entre o MPE, o Município de São Gonçalo e o SEPE, estabelecendo um calendário para a implementação do Piso Nacional dos Professores.13/12/2018 – homologado o acordo firmado no TAC, tornando-se título executivo judicial. 23/07/2020 – protocolizada petição pelo SEPE informando o descumprimento do acordo homologado. 01/09/2020 – protocolizado parecer pelo MP opinando pelo deferimento da execução do acordo. 05/11/2020 – protocolizada petição pelo SEPE requerendo o prosseguimento da ação.
MAGÉ
Objeto:
MANDADO DE SEGURANÇA-MS 13º SALÁRIO/2020
Andamento atual:
22/12/2020 – Impetrada Segurança. 22/12/2020 – indeferida a tutela de urgência. 29/12/2020 – protocolizada petição do SEPE juntando documentos novos (matérias de jornais). 21/01/2021 – mantido indeferimento de tutela; 01/02/2021 – protocolizada manifestação pelo Município de Magé.
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- ACP COVID-19
Andamento atual:
18/03/2021 – ação distribuída; 31/03/2021 – tutela de urgência INDEFIRIDA; 24/07/2021 – protocolizada petição pelo SEPE apresentando FATOS NOVOS; 06/10/2021 – decisão mantendo a decisão; 12/11/2021 – protocolizada petição pelo SEPE apresentando FATOS NOVOS – retomada das aulas presenciais; 02/12/2021 – apresentada contestação pelo Município de Magé
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA-ACP – 1/3. Distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro da educação básica no ensino público para o exercício de no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação. Pagamento de indenização correspondente a 1/3 da jornada de trabalho, que deveria ter sido utilizada para a dedicação de atividades extraclasse, de forma proporcional sobre os vencimentos de cada professor, a partir de 27/04/2011.
Andamento atual:
01/12/2020 – apresentado parecer final pelo MP opinando pela procedência total dos pedidos. 09/04/2021 – sentença julgando procedente o pedido para CONDENAR o réu a promover a redistribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro da educação básica no ensino público para o exercício de no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça ao agente público recalcitrante, a ser fixada pelo juízo; 12/04/2021 – interposto recurso de Embargos de Declaração pelo SEPE.
GUAPIMIRIM
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACP – 1/3. Distribuição da jornada de trabalho e Pagamento de indenização correspondente a 1/3 da jornada de trabalho.
Andamento atual:
31/07/2019 – julgados os recursos do SEPE e do Município, sendo mantida a sentença que reconhece o direito à observância a 1/3 da jornada aos professores, porém manteve a parte da sentença que negou o dever de indenizar as horas trabalhadas além de 2/3. 03/02/2020 – protocolizado Recurso Especial pelo SEPE pelo pagamento das horas laboradas além de 2/3 da jornada. 26/10/2020 – determinado o sobrestamento do processo até o julgamento do tema 958 pelo STF. 08/11/2020 – protocolizada petição pelo SEPE requerendo a aplicação do Tema 958 do STF. 06/04/2021 – decisão da 3ª Vice-Presidência do TJRJ negando seguimento aos recursos do SEPE quanto aos pedidos indenizatórios pela jornada de 1/3 já laborada.
Objeto:
declarar nulo de pleno direito artigos 1º e 2º do Decreto 1.153/2016 referentes à prestação de dupla regência pelos servidores da Rede Municipal de Guapimirim, condenação do Município-Réu, em obrigação de pagar as dobras realizadas pelos servidores públicos, devendo ser observada a regra estabelecida no art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 03/04, que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim, c/c art. 7º, XVI e 39, § 3º, da CRFB/88.
Andamento atual:
17/10/2019 – protocolizada manifestação pelo MP solicitando informações ao Município sobre: quadro de professores; relação de dobras; relação de aprovados em concurso de 2016 e relação de carências. 01/08/2020 – protocolizada manifestação pelo Município juntando documentos. 20/09/2020 – protocolizado parecer pelo MP favorável à procedência do pedido do SEPE, ressaltando, porém, a necessidade de estudo do Município quanto ao impacto orçamentário. 21/01/2021 – protocolizada petição pelo SEPE apresentando manifestação sobre os documentos e pedindo o julgamento da ação pelo Juízo.
Objeto:
Declarar nulo de pleno direito artigos 1º e 2º do Decreto 1.153/2016 referentes à prestação de dupla regência pelos servidores da Rede Municipal de Guapimirim, condenação do Município-Réu, em obrigação de pagar as dobras realizadas pelos servidores públicos, devendo ser observada a regra estabelecida no art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 03/04, que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim, c/c art. 7º, XVI e 39, § 3º, da CRFB/88.
Andamento atual:
17/10/2019 – protocolizada manifestação pelo MP solicitando informações ao Município sobre: quadro de professores; relação de dobras; relação de aprovados em concurso de 2016 e relação de carências. 01/08/2020 – protocolizada manifestação pelo Município juntando documentos. 20/09/2020 – protocolizado parecer pelo MP favorável à procedência do pedido do SEPE, ressaltando, porém, a necessidade de estudo do Município quanto ao impacto orçamentário. 21/01/2021 – protocolizada petição pelo SEPE apresentando manifestação sobre os documentos e pedindo o julgamento da ação pelo Juízo. 22/01/2021 – processo enviado para sentença
QUEIMADOS
Objeto:
MANDADO DE SEGURANÇAMS PAGAMENTO ABONO DE FÉRIAS – 1/3
Andamento Atual:
11/01/2021 – Ação distribuída. 14/01/2021 – despacho: “ao MP”. 19/01/2021 – manifestação do MP requerendo o envio à Promotoria de Tutela Coletiva
Objeto:
Ação Civil Pública para o restabelecimento do pagamento da gratificação RET
Andamento Atual:
06/04/2020 – ação distribuída. 22/06/2020 – despacho determinando a citação e após, ao MP. 05/10/2020 – protocolizada contestação pelo Município. 23/12/2020 – protocolizada manifestação do MP pela intimação do SEPE para se manifestar sobre a contestação. 12/03/2021 – protocolizada manifestação pelo SEPE pedindo o julgamento antecipado da ação.
Objeto:
Ação Civil Pública sobre a pandemia de COVID-19
Andamento Atual:
24/06/2020 – ação distribuída. 03/07/2020 – protocolizada petição pelo SEPE. 08/07/2020 – protocolizada manifestação do MP contrária à concessão de liminar. 13/07/2020 – decisão postergando a análise da liminar para após a resposta do Município. 17/07/2020 – protocolizada petição pelo Município prestando informações. 28/07/2020 – protocolizada contestação pelo município. 09/03/2021 – decisão INDEFIRINDO o pedido de tutela de urgência uma vez que “a presença escalonada dos profissionais da educação devidamente equipados com EPIs nas unidades de ensino, antes do retorno dos alunos às aulas presenciais, por si só, não representa violação a norma federal, estadual ou municipal vigente.”; 06/04/2021 – protocolizado recurso pelo SEPE (Embargos de Declaração).
Objeto:
Ação Civil Pública para a implantação de 1/3 para planejamento
Andamento Atual:
05/09/2019 – protocolizado parecer pelo MP reconhecendo o direito e opinando pela realização de audiência de conciliação entre as partes.27/01/2020 – protocolizada petição pelo SEPE concordando com a realização de audiência de conciliação. 25/03/2021 – protocolizada petição pelo SEPE informando o julgamento do Tema 958 pelo STF sobre o tema e requerendo o julgamento do mérito pelo Juízo.
Objeto:
Ação Civil Pública sobre Contribuição Sindical SEPE
Andamento Atual:
31/10/2019 – despacho determinando a juntado do processo 0000479- 98.2011.8.19.0067 – ação proposta pelo SIND-SEEPERJ. 17/09/2020 – juntado o processo da ação proposta pelo SIND-SEEPERJ. 30/09/2020 – protocolizada manifestação do MP para vista do processo pelo Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu.
VALENÇA
Objeto:
Piso nacional do magistério (proc nº 0010981-66.2015.8.19.0064)
Andamento Atual:
– celebrado acordo, fase de adequação das partes aos termos (20/03/21)
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0003330-17.2014.8.19.0064)
Andamento Atual:
– Sentença favorável, prefeitura recorreu, aguardando julgamento desde 09/03/21
Objeto:
Reabertura de escolas na pandemia (proc nº 0014866-15.2020.8.19.0064)
Andamento Atual:
– Prefeitura recuou, aguardando resposta desde 04/03/21
Objeto:
Pagamento de dupla regência (proc nº 0000483-95.2021.8.19.0064)
Andamento Atual:
– aguardando resposta da prefeitura desde 24/03/21
Objeto:
Municipalização de escola estadual (proc nº 0006443-71.2017.8.19.0064)
Andamento Atual:
– Com juiz para p/ julgamento desde 13/04/21
Objeto:
Revisão dos vencimentos dos servidores (proc nº 0000674-43.2021.8.19.0064)
Andamento Atual:
– aguardando resposta da prefeitura desde 08/03/2021
Objeto:
Reajuste do magistério (proc nº 0007347-62.2015.8.19.0064)
Andamento Atual:
– prefeitura cumpriu, processo extinto em 08/04/21
MENDES/ PAULO DE FRONTIN
Objeto:
Restabelecimento de vale transporte (proc nº 0000079-78.2018.8.19.0022)
Andamento Atual:
Sentença desfavorável, recurso em (01/04/21)
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0000554-39.2015.8.19.0022)
Andamento Atual:
Sentença favorável e estamos executando (05/04/21)
Objeto:
Enquadramento de servidores (proc nº 0000854-29.2019.8.19.0032)
Andamento Atual:
– Processo com a juíza para julgamento desde em 12/04/21
Objeto:
Retorno presencial e greve pela vida (proc nº 0000074-51.2021.8.19.0022)
Andamento Atual:
– aguardando análise do pedido de liminar desde 17/04/2021
Objeto:
Revisão de remuneração dos servidores (proc nº 0000238-88.2018.8.19.0032)
Andamento Atual:
– Julgamento do nosso recurso marcado p/ 22/04/21
Objeto:
Horas extras (proc nº 0000802-63.2019.8.19.0022)
Andamento Atual:
– Processo com juíza para decisão desde 12/04/2021
Objeto:
Repasse da contribuição dos filiados (proc nº 0000498-74.2013.8.19.0022)
Andamento Atual:
– Sentença favorável proferida em 05/06/2017, já não cabe recurso
VASSOURAS
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0003175-74.2015.8.19.0065)
Andamento Atual:
– Acórdão favorável a nós, peticionamos cobrando cumprimento em 09/04/21
BARRA DO PIRAÍ
Objeto:
Pagamento do adicional de férias (proc nº 0002163-66.2019.8.19.0006)
Andamento Atual:
– Aguardando parecer do MP desde 27/02/2021
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0006702-75.2019.8.19.0006)
Andamento Atual:
– Aguardando julgamento, último andamento em 09/04/21
Objeto:
Pagamento de vale transporte(proc nº 0006703-60.2019.8.19.0006)
Andamento Atual:
-último movimento em 09/04/21
Objeto:
Retorno presencial (proc nº 0003812-95.2021.8.19.0006)
Andamento Atual:
– aguardando pronunciamento do MP desde 06/04/21
Objeto:
Diferença entre níveis (proc nº 0003702-96.2021.8.19.0006)
Andamento Atual:
– Aguardando resposta do Município desde 09/04/21
Objeto:
Retorno presencial em 2020 (proc nº 0008160-93.2020.8.19.0006)
Andamento Atual:
– Prefeitura recuou, processo arquivado em 10/02/21
Objeto:
Representação do SEPE no Conselho Municipal do FUNDEB (proc nº 0003542-13.2017.8.19.0006)
Andamento Atual:
– Sentença favorável e Prefeitura já cumpriu – arquivado em 16/12/2020
MIGUEL PEREIRA
Objeto:
Repasse da contribuição dos filiados (proc nº 0001249-46.2013.8.19.0033)
Andamento Atual:
– Sentença favorável proferida em 18/09/2014, já não cabe recurso
Objeto:
1/3 de planejamento (proc. nº 0000039-72.2016.8.19.0033)
Andamento Atual:
– Sentença favorável já transitada em julgado
Objeto:
Pagamento de horas extras (proc nº 0002562-14.2019.8.19.0033)
Andamento Atual:
– Aguardando designação de audiência desde 25/03/2021
RIO DAS FLORES
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0000475-79.2015.8.19.0048)
Andamento Atual:
– Sentença favorável com trânsito em julgado em 27/08/20
PATY DO ALFERES
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0001053-67.2015.8.19.0072)
Andamento Atual:
– Sentença favorável mas município recorreu, aguardando julgamento
Objeto:
Reabertura de escolas na pandemia (proc nº 0000598-28.2020.8.19.0040)
Andamento Atual:
– Liminar concedida em 19/03/2020 ainda em vigor
Objeto:
Lotação de servidores na pandemia (proc nº 0001394-20.2020.8.19.0072)
Andamento Atual:
– Aguardando análise do nosso pedido de liminar desde 05/10/20
Objeto:
Pagamento de RET (proc nº 0000467-54.2020.8.19.0072)
Andamento Atual:
– Prefeitura recuou e pagou, sentença extinguindo em 10/02/21
PETRÓPOLIS
Objeto:
Adicional por tempo de serviço (proc nº 0010905-06.2018.8.19.0042
Andamento Atual:
– Concluso para julgamento (27/04/20)
Objeto:
Revisão do vencimento dos servidores (proc nº 0009849-35.2018.8.19.0042)
Andamento Atual:
– remetidos para apreciação do Órgão Especial em 12/09/19
Objeto:
Convocação de concursados (proc nº 0009867-22.2019.8.19.0042)
Andamento Atual:
– último andamento em 31/03/21
Objeto:
Vale transporte (proc nº 0006670-93.2018.8.19.0042)
Andamento Atual:
– Sentença favorável em 23/02/21, ver se vão recorrer
Objeto:
Pagamento retroativos enquadramento (proc nº 0014055-24.2020.8.19.0042)
Andamento Atual:
– Ação distribuída em 23/09/20
Objeto:
1/3 de planejamento (proc nº 0063591-14.2014.8.19.0042)
Andamento Atual:
– Sentença favorável mas município recorreu
MESQUITA
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Subsídios / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil; ACP sobre atraso de pagamento de salário e 13o salário referentes a 2016
Andamento atual:
15/03/2021: Atenda-se ao Ministério Público. (não foi publicado ainda)
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Vigilância Sanitária e Epidemiológica C/C Anulação/nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos; ACP sobre a COVID-19
Andamento atual:
15/04/2021 – Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
Objeto:
MANDADO DE SEGURANÇA – Dirigente Sindical / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil, Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Dirigente Sindical / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil; MS -limitação do Mandato Sindical
Andamento atual:
11/02/21 – Juíza indeferiu a tutela de retorno.
19/03/21 – Ingressamos com agravo de instrumento.
13/04/2021 – 1 – Mantenho o decisum, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pedido de informação. 2 – Certifique-se quanto à tempestividade da impugnação apresentada. À parte autora.
Objeto:
Ação Civil Pública – Auxílio-transporte / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil
Andamento atual:
23/04/2021 – Manifestação favorável do MP “manifesta-se o Ministério Público favoravelmente ao pleito liminar para suspender as alterações dos incisos III e IV do artigo 2°, do artigo 4º e o parágrafo 2º do artigo 3-A do Decreto 2862 de 07 de dezembro de 2020, bem como para reconstituir dos vencimentos àqueles valores anteriores ao decreto, até a decisão final de mérito.”
BELFORD ROXO
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Subsídios / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil – Tutela Antecipada dos pagamentos dos servidores que não se recadastraram com base no decreto 5023 de janeiro de 2021.
Andamento atual:
09/03/2021 – juíza ainda não apreciou a tutela. Encaminhou os autos para o MP
15/04/21 – MP declinou a atribuição de manifestar-se nos autos, indicando a 3a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias para tal.
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DO DECRETO 5023 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 E O ATO CONVOCATÓRIO 002/2021 (Legislação sobre convocação de servidores para recadastramento).
Andamento atual:
07/04/2021 – “diante acúmulo de atribuições desta vara cível e da terceira vara cível, da qual sou titular, só foi possível a análise do pedido após a conclusão do processo de recadastramento.”
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECLARAR sem efeitos a orientação para comparecimento dos servidores às unidades escolares em contexto de pandemia de Covid-19.
Andamento atual:
25/03/2021 – MP juntou petição requerendo audiência de conciliação a fim de salvaguardar o direito à saúde dos servidores.
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de tutela de evidência, determinando ao réu que efetue o pagamento dos profissionais de educação do Município de Belford Roxo referentes ao 13ª salário de 2016.
Andamento atual:
18/02/2021 – Réu peticionou por dilação do prazo em função de verificar a listagem de associados
20/04/2021 – Conclusão ao Juiz
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de tutela de evidência, pagamento do adicional de ⅓ de férias referente ao ano de 2016.
Andamento atual:
Município não contestou a ação.
Fl. 321 – a documentação anexada pelo município réu não comprova o pagamento das férias
18/03/2021 – Manifeste-se o réu quanto ao alegado no petitório de fl. 321. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAR ao réu que disponibilize os contracheques dos profissionais de educação do município de Belford Roxo mensalmente, assim como os dos meses de janeiro a junho de 2017.
Andamento atual:
11/02/2021 – Município interpôs Apelação
22/03/2021 – Intimação
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Medida liminar, no sentido de determinar ao Réu que-regularize a distribuição da jornada de trabalho dos servidores para o exercício de no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de – 1/3 para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação;
Andamento atual:
19/04/2021 – Juntamos petição de resultado do julgamento de Recurso Extraordinário RE936790 pelo Supremo Tribunal Federal que definiu que o referido recurso seria submetido ao Tema 958, cujo julgamento ocorreu com trânsito em julgado na data de 18/12/2020, conferindo que: “É constitucional a norma geral federal que reserva a fração mínima de um terço da carga horário da Educação Básica para atividades extraclasse”.
Objeto:
AÇÃO ORDINÁRIA – Pedido para que o Réu restabeleça o desconto em folha dos filiados na proporção de 1% (um por cento); Ação da suspensão do repasse da contribuição social.
Andamento atual:
25/02/2021 – Expediu-se mandado de busca e apreensão em função de obter acesso ao valor total que deveria ser descontado em folha de pagamento.
Em diligência para verificar se o município já recebeu o mandado.
NILÓPOLIS
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ação dos descontos da greve foi distribuída em 18/09/2014.
Andamento atual:
04/11/2020 – Autos encontram-se na Secretaria de Fazenda Pública Municipal.
22/03/2021 – Encontra-se no PROGER da comarca de Nilópolis.
NOVA IGUAÇU
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ação do Vale-Transporte
Andamento atual:
09/03/2020 – Autos remetidos à Fazenda Pública Municipal
JAPERI
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Abono do FUNDEB, referente ao ano de 2014
Andamento Atual:
22/03/2021 – Decisão: 1. Fl. 54: Recebo a emenda à inicial. Anote-se onde couber.2. Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei 8429/92. Notifique-se, ainda, o Município de Japeri, na forma do art. 17, §3º da Lei 8429/92 c/c 6º, §3º da Lei 4717/65. 3. Após, voltem conclusos no local virtual GABN2.
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ⅓ do Planejamento
Andamento Atual:
03/03/2021 – MP manifestou-se em desfavor da liminar, pugna pela defesa do Réu
18/03/2021 – Atenda-se ao Ministério Público
Objeto:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedindo que sejam convocados todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para o cargo de Professor Educação Básica II, professor Educação Básica II — Educação infantil e para o cargo de Professor educação Básica II — Educação Especial, para que ocorra o preenchimento integral das vagas.
Andamento Atual:
14/04/2021 – Certifico que os autos foram virtualizados pelo NUJAC e recebidos nesta data. Ao processamento.