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ALERTA DO SEPE SOBRE TENTATIVA DE FRAUDE NO PROCESSO NOVA ESCOLA

ALERTA DO SEPE SOBRE TENTATIVA DE FRAUDE NO PROCESSO NOVA ESCOLA

O Sepe-RJ informa à categoria (rede estadual) que as notícias ou contatos veiculados no sentido de que o sindicato estaria cobrando por meio do advogado responsável valor determinado para depósito em conta, a título de custas ou qual informação for, a fim de que o servidor possa realizar o saque do crédito mencionado por meio da Caixa Econômica Federal, seja a respeito de qualquer processo coletivo que detenha a entidade – é absoluta fraude! Orientamos, dessa forma, que o profissional deve se comunicar, antes, com o Sepe central ou núcleos e regionais pelos canais oficiais – clique aqui para acessar os contatos.

Os créditos provenientes da execução do processo “Nova Escola inativos” só estão sendo expedidos mandados de pagamento de pessoas (vivos ou falecidos) provenientes dos grupos 1, 2 e 3.

Em relação aos créditos provenientes da execução coletiva do processo “Nova Escola ativos”, estes estão suspensos por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que terá de definir, para cálculos da Fazenda Pública, o índice correto a ser aplicado aos créditos provenientes deste tipo de ação; assim, até serem atualizados, nenhum crédito está liberado.

Em contrapartida, as habilitações individuais conferidas por advogado particular dentro dos mesmos autos do processo não foram deferidas, tendo a juíza determinado que as mesmas fossem feitas à livre distribuição; ou seja, através de outros juízos que não o dela.

O Sepe não resguarda qualquer direito de servidores que se utilizarem desta forma individual de execução, pois o Estado do Rio de Janeiro sequer foi intimado sobre esta decisão e o sindicato prosseguirá, apenas, com a execução legal do processo coletivo.