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Apoio à nota de repúdio do Sinpro-Rio à deliberação 39 do CME-RJ (Ed. Infantil)
20 de abril de 2020
O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) fez nota de repúdio à deliberação do Conselho Municipal de Educação-RJ ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil (E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020). O Sepe apoia a nota, que reproduzimos a seguir:
CONSIDERANDO o Artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI/2009), que coloca as interações e brincadeiras como eixos norteadores da Educação Infantil;
CONSIDERANDO que a LDB não prevê o uso de atividades e práticas similares à EAD para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Nota Pública Em Defesa dos Dias Letivos Presenciais na Educação Básica do Rio de Janeiro, emitida pelo Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro, na qual destaca a total impropriedade do uso de práticas de EAD para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre o uso saudável de telas, tecnologias e mídias nas creches, berçários e escolas, onde são elencados os riscos da exposição à internet e redes sociais à saúde de crianças nesta faixa etária;
CONSIDERANDO que a Nota de Esclarecimento emitida pelo CNE, em 18 de março de 2020, não inclui a Educação Infantil na autorização para a realização de atividades a distância, durante o período de isolamento;
CONSIDERANDO a deliberação nº 376/2020 do Conselho Estadual de Educação, que afirma que a reposição das aulas suspensas na Educação Infantil, em função do isolamento social, deverá ser feita somente de forma presencial;
CONSIDERANDO a discrepância social para o acesso à internet e aos equipamentos necessários ao trabalho on-line, tanto para professor (a) quanto para crianças, na rede pública e privada;
O Sinpro-Rio, através de sua Comissão de Educação Infantil, repudia de forma veemente a permissividade do Conselho Municipal de Educação ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil, expressa na Deliberação E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020.
Acreditamos que os contatos virtuais, admitidos exclusivamente neste período de pandemia, não tenham o objetivo de oferecer atividades pedagógicas e/ou trabalhar conteúdos, mas manter os vínculos afetivos entre crianças, professoras e auxiliares de turma. Na Educação Infantil, as crianças aprendem na e a partir da interação, na relação com o outro, daí a necessidade imprescindível da mediação qualificada da/o profissional da Educação. Diante de uma tela, cada criança continua sendo única, cada uma reage de uma forma. Responsáveis não têm conhecimentos pedagógicos para lidar com essas reações e, portanto, não podem ser colocados no papel de professores, pois isso exige formação específica. Intervenções equivocadas, por mais que bem intencionadas, podem ser prejudiciais e demandar toda uma desconstrução no retorno às aulas presenciais. A casa não é escola e vice-versa.
Diante dessa pandemia, acreditamos que a Educação Infantil pode seguir regando vínculos de afeto e mantendo a escola viva, através de vídeos ou áudios que propiciem a noção de unidade da escola e que possam fortalecer cada grupo, promovendo a continuidade de existência das turmas.
Dessa forma, o contato através de ferramentas virtuais deve buscar que as crianças tenham notícias umas das outras, além de terem notícias dos educadores.
Cada criança tem o seu tempo e essa escuta é importante por parte do adulto. É tempo de acolhimento, de convívio intenso e resgate dos sentidos de cada família. Estamos num momento de inventar e reinventar com nossos pequenos, não de transferir a responsabilidade da Escola para as famílias.
Coletivo de Educação Infantil – Sinpro-Rio