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Atenção: prazo da Ação Interníveis foi prorrogado até 25 de julho

O Sepe alerta aos profissionais da rede estadual (ativos e aposentados) filiados ao sindicato interessados em promover na Justiça a execução individual da chamada “Ação Interníveis” (aqueles que não forem filiados podem se sindicalizar para se inscrever, antes de enviar a documentação exigida), que o prazo para o envio da documentação para o email interniveis.sepe@gmail.com FOI PRORROGADO para 25 DE JULHO.

A finalidade desta execução, individual, é a de recebimento dos valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referências 2 a 9 do Plano de Carreira) para professores com carga horária de 16 e 22 horas.

Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;

2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Veja mais informações pelo site do Sepe no link:

Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;

2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 Veja abaixo as orientações para cadastro junto ao Departamento Jurídico do Sepe RJ:

Os interessados deverão encaminhar, ATÉ A DATA DE 25/07/2023, a documentação digitalizada em PDF e de forma legível (não pode ser foto do documento), através do email para cadastro: interniveis.sepe@gmail.com. Após a análise da documentação, o servidor receberá os termos e procuração que serão, após a confirmação dos dados enviados, encaminhados pelo Sepe através do mesmo email de cadastro. Por isso, é necessário que o servidor informe ou se utilize de um email próprio para contato.

Veja abaixo a ordem dos documentos:

1- Comprovante de residência em nome próprio (caso não tenha, preencher declaração de residência), RG e CPF;

2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiado (se tiver duas matrículas, mandar ambas);

3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003, ou declaração oficial com os respectivos dados (cargo, Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola, os quais DEVERÃO SER DIGITALIZADOS NA ORDEM CRONOLÓGICA E EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF (para cada matrícula), a fim de facilitar os cálculos que serão realizados;

4- Quem se aposentou deve enviar a Portaria ou Diário Oficial da aposentadoria que fixou os proventos, se houve renúncia de estipêndio ou exoneração, também informar com o respectivo documento probatório;

5- NA SEGUNDA ETAPA, APÓS AVALIADA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA: – Procuração, – Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) preenchidos com email e telefone de contato, – Termo de compromisso contratual e – Declaração sob as penas da Lei, devidamente assinados; Ao receber a procuração e os termos para assinatura, o servidor terá de preencher, assinar e encaminhar digitalizado novamente no mesmo email em resposta, cabendo ser entregue o original destes termos e procuração assinados nos endereços do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do departamento jurídico, ou nos pertencentes aos núcleos e regionais  mais próximo, que possuam atendimento, não sendo necessário encaminhar os demais documentos, apenas os atos constitutivos e termos assinados.

ATENÇÃO: Conforme informado acima, a procuração, os termos e declarações a serem preenchidas serão encaminhados pelo email de cadastro (em resposta) após analisada a documentação inicial, se de acordo com a orientação acima, sendo assim, caso o servidor se utilize de “lan house” para encaminhar a documentação, será necessário nos fornecer outro email para contato, para fazermos contato também sobre a distribuição da ação e fornecimento do número do processo.

 

Veja pelo PDF abaixo o documento do Departamento Jurídico do Sepe com as instruções completas para a inscrição:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/TERMO-DE-ORIENTACAO-INTERNIVEIS_230410_171851.pdf

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