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Carta do movimento de pais contesta prefeitura e SME pelo fim dos Centros de Estudos Parciais

Veja abaixo uma carta do Movimento de Pais e Responsáveis pela Escola Municipal Carioca (MoVEM), criticando a prefeitura do Rio e a SME por causa da  Resolução SME n. 164, que suspende sumariamente as 4 datas de Centro de Estudos Parcial previstos para os meses de outubro e novembro. 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019
 
ESCLARECIMENTOS SOBRE A SUSPENSÃO DOS CENTROS DE ESTUDOS PARCIAIS
 
Ontem foi publicada no Diário Oficial do Município a Resolução SME n. 164, que suspende sumariamente as 4 datas de Centro de Estudos Parcial previstos para os meses de outubro e novembro. Na justificativa da resolução, a SME diz que faz isso "em cumprimento à determinação constante da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público”. Acontece que nesta ação nunca foi pedida a suspensão do Centro de
Estudos.
 
O que o MP pediu e o TJ decidiu foi que o Município "se abstenha de reduzir a carga horária dos alunos nos dias de realização dos Centros de Estudos Parciais, garantindo o atendimento mínimo de 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral”. Ou seja, o ponto era não reduzir a carga horária do atendimento aos alunos nesses dias, e a Prefeitura tenta transformar isso num pedido insano de cancelamento do tempo de planejamento. Portanto, a Prefeitura e a SME mentem ao dizer que estão seguindo a determinação da Justiça.
 
Desta forma, fica claro que a Prefeitura parece querer apenas fomentar o atrito e a desarmonia entre professores e responsáveis, colocando os dois grupos como entes de interesses antagônicos, pois a Prefeitura mostra que não tem intenção nem interesse em atender os direitos legais de ambas as partes (Professores devem ter 1/3 de sua carga horária destinados ao planejamento extra-classe, e os alunos devem ter 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar). Desta maneira, para tirar o foco de que é a Prefeitura quem está fugindo às suas responsabilidades e obrigações legais no que diz respeito ao cumprimento destes direitos, a SME  prefere utilizar a tática de “dividir para conquistar”, buscando resoluções falaciosas que acabam por estressar quem está na ponta (professores e responsáveis).
 
O MovEM-Rio ratifica que nunca foi contra o tempo de planejamento dos professores, e que nunca pediu que o Centros fossem extintos ou suspensos. A nossa luta é para que a prefeitura atenda aos direitos garantidos pela LDB e pela Lei do Piso, através da contratação de  mais professores – convocando os que já estão nos bancos de aprovados e abrindo novos concursos. Vale lembrar que além do déficit “normal” de professores na Rede Municipal, houve uma grande crescimento da evasão de professores, que tem buscado a aposentadoria de forma mais urgente por medo das consequências da Reforma da Previdência.
 
Para finalizar este esclarecimento, citamos que no último sábado estivemos presentes na assembleia do SEPE na busca do diálogo, em que lemos e entregamos uma nota de apoio aos professores e ao seu direito ao tempo de planejamento, após a qual fomos aplaudidos tivemos a nota republicada pelo próprio SEPE.
 
Nenhum direito a menos, nem para os professores e nem para as crianças!
 
FONTES:
Resolução SME n. 164, de 01 de outubro de 2019.
Ação Civil Pública n. 0196475-57.2019.8.19.0001
Agravo de instrumento no. 0057595-88.2019.8.19.0000
Lei do Piso (Lei 11.738/08, Art. 2, §4º)
Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei 9.394/96, Art. 24, inciso I; Art. 31, incisos II e III)
 
MovEM-Rio (Movimento de Mães, Pais e Responsáveis pela Escola Municipal Carioca)