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Informe das ações do Departamento Jurídico sobre a rede municipal RJ
15 de agosto de 2025
Promotoria de Educação aceita denúncia do Sepe contra a ‘minutagem’
A partir de denúncia do Sepe, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital solicitou ao procurador-geral de Justiça do RJ que avalie possível ação contra a Lei Complementar Municipal nº 276/2024, que alterou o sistema de horas-aula (minutagem) e aumentou a jornada dos professores sem equiparação salarial. A medida, no entendimento do Sepe, viola decisão judicial transitada em julgado que adotava o critério de “hora-aula” e não “hora-relógio”.
O Sepe informou essa situação ao Ministério Público em outubro de 2024, o que resultou em reunião com a promotora Rosana Cipriano, em janeiro de 2025. O Departamento Jurídico do sindicato incorporará essas informações ao processo judicial do 1/3 extraclasse. O sindicato sustenta que a nova minutagem fere sentença vitoriosa obtida desde 2012 e que inspirou inclusive decisão favorável do STJ para educadores do Paraná.
Ação do 1/3 de planejamento aguarda julgamento
A ação teve sentença favorável ao Sepe em 2014, obrigando o município a garantir que no máximo 2/3 da jornada fosse destinada à sala de aula. Apesar de o município alegar cumprimento da decisão, o Sepe contestou reiteradamente, obtendo em 2023 decisão que manteve o processo ativo.
Em 2024, o município afirmou cumprir a norma para 88,2% dos professores, mas o Sepe apontou que a aprovação do PLC 186, convertido na LC 276/2024, alterou a estrutura de cargos e violou a sentença, configurando improbidade e crime de desobediência. O juiz não acatou a manifestação, e o sindicato recorreu, aguardando julgamento na segunda instância.
O sindicato avalia que não cabe nova ação judicial, pois já existe decisão com coisa julgada favorável à categoria. A estratégia será continuar a impugnar a parte da LC 276 que modifica a minutagem e afronta a sentença existente, acompanhando o parecer solicitado pela promotoria à PGR sobre a constitucionalidade e legalidade da lei.
Justiça notifica prefeitura contra adoecimento de merendeiras
A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou a notificação do município do Rio de Janeiro em Ação Civil Pública movida pelo Sepe contra a prefeitura. O processo (nº 3008199-78.2025.8.19.0001) denuncia o adoecimento em massa de merendeiras escolares devido às condições precárias de trabalho. A magistrada também encaminhou o caso ao Ministério Público para que tome ciência das denúncias.
Na ação, o SEPE denuncia a precarização do trabalho das merendeiras do Rio, que provocam:
u Problemas ortopédicos;
u Lesões por esforços repetitivos (LER);
u Problemas cardiovasculares;
u Problemas dermatológicos;
u Problemas ginecológicos;
u Alterações de comportamento e adoecimento mental.
Execução da ação coletiva dos PAEIs aguarda decisão judicial
Sobre a Ação Civil Pública feita pelo Sepe contra o município RJ, em benefício das PAEIs (Professor Adjunto de Educação Infantil), para o cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério, informamos que, a fim de agilizar e facilitar a execução da sentença, foi protocolada petição à 3ª Vara de Fazenda Pública, requerendo a intimação do município para prestar as informações dos valores a serem pagos para as PAeis. Com isso, o sindicato aguarda decisão judicial sobre o pedido de Execução Coletiva.
Atenção: Está circulando um e-mail que induz a categoria ao erro, afirmando que “os processos estão parados, mesmo os ganhos, por conta da espera da decisão do STF”. Isso não é verdade, pois a ação do SEPE não está suspensa e encontra-se em fase de início de execução. Portanto, não se deve confundi-la com o Tema 1218 em curso no STF, que trata da aplicação do Piso do Magistério Nacional.
