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Informe do Departamento Jurídico do Sepe sobre a ação do 1/3 extraclasse do município do Rio

Com relação ao processo que corre na Justiça com a reivindicação do Sepe para que o município do Rio cumpra o que está determinado desde 2008, ano em que foi aprovada a Lei 11738/2008, que implementou o piso nacional do magistério e, embutida nela, a determinação a respeito do 1/3 do tempo para planejamento extraclasse para os professores, o Departamento Jurídico do Sepe informa o seguinte:
 
A ação impetrada, em 2012, para obrigar o município a implementar a lei, teve sentença favorável ao Sepe, com  antecipação de tutela publicada em 01 de abril de 2014, fixando um prazo para cumprimento até o mês de janeiro de 2016, sob pena de adoção de punições legais.
 
Desde então, o município recorreu da sentença diversas vezes e tais recursos foram prontamente respondidos pelo Sepe e foi necessário aguardar o Supremo Tribunal de Justiça certificar a não interposição de qualquer recurso adicional e encaminhar o processo de volta ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 16 de abril de 2018, os autos retornaram à vara de origem, sendo determinado  o cumprimento do acórdão que confirmou a sentença com liminar deferida, o que fez o Sepe solicitar o início da execução definitiva em 10 de maio de 2018, ocorrendo a intimação do secretário municipal de Educação e do prefeito do Rio de Janeiro em 24 de agosto de 2018.
 
Tramitação atual
 
O município do Rio solicitou em primeira instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que os autos retornassem ao Superior Tribunal de Justiça, pois sua procuradoria não teria sido intimada pessoalmente da decisão  naquela corte, prerrogativa que o município defende que lhe seria concedida pela normativa processual. O juiz de primeira instância negou tal pedido em outubro de 2018 e o município recorreu (recurso respondido pelo Sepe), conseguindo vitória em seu recurso de agravo em segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que lhe concedeu efeito suspensivo, suspendendo a tramitação da execução, apesar das manifestações em sentido contrário apresentadas pelo Sepe que vindicaram, inclusive, penalidades por litigância de má-fé.
 
O sindicato solicitou, através de pedido provisório de sentença em março de 2019, em primeira instância, uma audiência “especial” para tentar iniciar alguma negociação intermediada pelo Judiciário para cumprimento da decisão. Contudo, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal de Justiça para a intimação solicitada pelo município, encontrando-se os autos com a ministra Maria Regina Helena Costa, desde 13 de agosto de 2019, para julgamento, o qual ainda aguardamos. 
 
Para ver o teor integral do informe do Departamento Jurídico do Sepe acesse o link: