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INFORME DO DEPARTAMENTO JURÍDICO SOBRE A AÇÃO DO NOVA ESCOLA E A APLICAÇÃO DO 1/3 DE PLANEJAMENTO ESCOLAR NO ESTADO E MUNICÍPIO RJ

1) Nova escola (aposentados com paridade – cobrança retroativa que contempla os anos de 2000 a 2009): o julgamento sobre a Reclamação do Sepe para o dia 07.02.2022 foi retirado de pauta, tendo sido conferida a manifestação do Estado e, diante disto, sido encaminhado ao Sepe para resposta.

Quanto aos encaminhamentos junto à esfera do CASC (Câmara de Acompanhamento e Solução de Controvérsias do Tribunal de Justiça), aguardamos a retomada dos cálculos ora intermediados, em resposta pelo setor de cálculos do Estado, desde a última reunião conferida na data de 01.12.2021.

2) Ação que exige o Cumprimento de 1/3 para planejamento, estudos e avaliação do Estado RJ: o governo do estado RJ apresentou impugnação ao cumprimento de sentença exigido pelo Sepe na esfera judicial (execução com prazo de cumprimento iniciado em 29/05/2013), sustentando que teria o prazo de um ano para cumprimento da ordem judicial a partir do trânsito em julgado da sentença ocorrido na data de 22/01/21; o Sepe se encontra no prazo para manifestar-se, tendo em vista que sua exigência partiu da fixação da sentença, confirmada em segundo grau, no sentido dos embargos de declaração, que esclareceu no mesmo sentido exigido pelo sindicato. De todo modo, o governo do Estado RJ se encontra em descumprimento da ordem judicial se não iniciar o ano letivo com o cumprimento da lei, nos termos julgados, pelo que o Sindicato encaminhará petição neste sentido, solicitando a aplicação de multa diária e demais penas legais por descumprimento.

3) Ação que exige o Cumprimento de 1/3 para planejamento, estudos e avaliação do MUNICÍPIO RJ: o Município apresentou novo ofício em resposta ao Juízo, pelo que se encontra no prazo do Sepe para manifestação em resposta, ao que aguardamos análise da Coordenação do Sepe sobre o mesmo.

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