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Informe sobre a incorporação da gratificação do RET na rede estadual
24 de fevereiro de 2026
O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.
O que o(a) profissional de educação deve fazer?
Resposta: siga o passo a passo listado a seguir:
1° passo: Verifique se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques, vá para o segundo passo.
2° Passo: Providencie os documentos abaixo:
– Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;
– Identidade e CPF;
– Comprovante de residência;
– Diário Oficial da publicação da aposentadoria;
– Contracheques de 1994 a 1998;
– Três últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;
Se o profissional for portador de doença grave, deverá trazer um laudo médico correspondente recente.
3° Passo: Após providenciar a documentação entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe, no fone: (21) 2195-0457, e agende seu atendimento, de forma virtual, com a dra. Juliana que irá atender durante todo o mês de março, às quintas-feiras, das 10h às 17h.
Quando posso ligar para agendar?
Resposta: a partir de segunda-feira, dia 02 de março, às 10h.
ATENÇÃO: no momento, o Sepe está com suas linhas telefônicas sem funcionar desde o dia 19/02 – incluindo a que disponibilizaremos para essa questão do RET. A empresa telefônica responsável informou que as linhas voltarão a funcionar até sexta-feira, dia 27/02. No entanto, caso o problema persista, informaremos à categoria como se dará o contato.
