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O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 04 de abril, o Decreto Nº 49.028, com data de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a complementação remuneratória do Piso Nacional do Magistério, com base na Lei Federal Nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), para os profissionais da rede estadual. No entanto, com a complementação, Castro desfere mais um ataque ao plano de carreira da categoria, da mesma maneira como fez no ano passado ao lançar o decreto de implementação do piso para uma pequena parte do conjunto de profissionais da rede.

No entendimento do Sepe, o decreto é uma ameaça séria à estrutura do Plano de Carreira (PC), conquistado após anos de lutas, já que ele ameaça a espinha dorsal do mesmo: os dispositivos que garantem a progressão funcional entre os níveis e por tempo de serviço.

Numa avaliação preliminar do sindicato, o ataque do governo ao PC da categoria provém principalmente da complementação do piso pelo índice de 2024, de 3,62%; com isso, a remuneração dos professores dos níveis 3, 4 e 5 passa a ficar exatamente a mesma, o que consolida a desconfiguração do nosso Plano, que se baseia na progressão entre os níveis e tempo de serviço.

Por isso, temos que brigar para que o piso seja implementado no vencimento inicial e que seja respeitada a estrutura da carreira, sob pena de que, passado algum tempo, todos os profissionais estarão recebendo o mesmo valor, independentemente do seu tempo de serviço. Ou seja, isto significaria a destruição do nosso Plano de Carreira.

Desta forma, o governador mantém a sua prática de sempre: deturpa o pagamento do piso e ataca o plano de carreira, visando desestruturar o mesmo.

Exigimos o pagamento a partir do nível 1, reivindicado pela greve da categoria em 2023. O Sepe está aguardando a decisão do tema 1218, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, pois ela visa garantir a aplicação do Piso no vencimento inicial e respeitar a estrutura do plano de carreira.

No sábado, dia 6 de abril, a rede estadual terá assembleia geral no Club Municipal, a partir das 14h e esse novo ataque do governador será debatido na plenária.

A seguir, as tabelas contidas no decreto e comentadas pelo Sepe:











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Foi publicado nesta quarta-feira (03) o decreto assinado pelo governador Claudio Castro que autoriza a migração dos professores “DOC I” da rede estadual que cumprem 18h para a carga horária de 30h.

O decreto implementa, portanto, o item 5 do acordo do Sepe com o governo, intermediado pelo Tribunal de Justiça, quando da suspensão da greve na rede, em junho do ano passado, que dizia: “5) Migração: o Estado se comprometeu, no prazo de 100 dias, a encaminhar ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal uma proposta de migração com aumento da carga horária de 18h para 30h aula/semanais, após análise de impacto orçamentário”.

Essa conquista da categoria veio com muita luta e faz parte de um conjunto de reivindicações acertadas na audiência de conciliação no TJRJ, que redundou na suspensão da greve de 2023. Mas o governador deveria cumprir os demais itens do acordo no TJ, como o reajuste das perdas salariais; os dois tempos para todas as disciplinas na carga horária e a realização de novos concursos públicos para suprir as carências de professores e funcionários nas escolas da rede estadual.

Alguns itens do decreto inclusive fazem parte das nossas exigências, como a não compulsoriedade para migrar; a manutenção da escola de origem e a carga horária respeitando o 1/3 de planejamento extraclasse, segundo a lei federal 11.738/2008 (piso nacional do magistério). O Sepe irá acompanhar, agora, o processo de migração.

No próximo sábado, dia 06 de abril, a rede estadual terá uma assembleia geral, no Club Municipal (Tijuca), a partir das 14h. Na plenária, a migração para as 30 horas e outros itens da pauta de reivindicações da categoria serão debatidos pela categoria. Compareça.

 
Baixe o PDF abaixo a página do D. O. do estado com o Decreto 49.026 com a ficha cadastral para preenchimento:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Decreto-49.026-migracao30h-Seeduc-03abril2024-3.pdf

Baixe o informe do Sepe, com o decreto diagramado
INFORME ASSEMBLEIA ESTADO MIGRACAO


Leia o texto do decreto abaixo: 

DECRETO Nº 49.026 DE 02 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO À MIGRAÇÃO DE PROFESSORES DOS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO –SEEDUC DE 18 HORAS PARA 30 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, o contido no processo n° SEI-030029/008642/2022, e

CONSIDERANDO:

– o dever constitucional do Estado em garantir educação a todos que dela precisarem;

– a importância da valorização do profissional de educação;

– a necessidade de maior integração do professor com a escola e com a aprendizagem de seus alunos;

– a necessidade de operacionalizar a migração dos Professores Docentes I de 16h para 30h de acordo com a Lei nº 9.364, de 21 de julho de 2021;

– o que preconiza o art. 3º da Lei Complementar nº 193, de 05 de outubro de 2021, e ainda, o entendimento da COMISARRF, exarado no processo n° SEI-040108/000051/2021;

– a necessidade de articular as diversas áreas da SEEDUC com outras pastas que atuam direta ou indiretamente na vida funcional do servidor público, bem como os representantes da categoria, e

– a necessidade de adequação à Lei nº 9.761, de 30 de junho de 2022;

– o estabelecido pela Resolução SEEDUC nº 6.089, de 29 de junho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a alteração da jornada de trabalho do Professor Docente I, submetido ao regime de 18 horas semanais, para 30 horas semanais em caráter definitivo.

  • 1º – Os servidores que fizerem a migração de carga horária disposta no caput farão jus aos vencimentos compatíveis com a nova jornada de trabalho e majorados de acordo com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo.
  • 2º – A adoção do regime a que se refere o caput depende da efetiva necessidade da Administração Pública, do interesse público e da expressa manifestação do Docente na migração para 30 (trinta) horas semanais, sem alteração para os Docentes que permanecerem no regime de 18 (dezoito) horas semanais.
  • 3º – A efetivação da medida prevista neste artigo está condicionada à existência de respectiva autorização e de prévia dotação orçamentária, bem como ao integral atendimento do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nas demais normas pertinentes às questões orçamentárias e financeiras e ao controle de gastos com pessoal na Administração Pública Estadual.
  • 4º – A opção do Professor Docente I pelo regime de 30 horas semanais de trabalho será permanente.

Art. 2º – Os critérios para determinação da possibilidade de migração para 30 (trinta) horas, observará o seguinte:

I – identificação da necessidade da alteração, considerando-se o interesse público, mediante apresentação de estudo sobre a carência de professores nas unidades escolares da Rede SEEDUC;

II – priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a ampliação da carga horária do professor com a migração;

III – manifestação de vontade do servidor na alteração da jornada de trabalho;

IV – realização de processo seletivo público, isonômico e transparente.

Parágrafo Único – Considerando que a alteração da jornada de trabalho dos Professores Docentes I ocorrerá de forma gradativa, a SEEDUC deve garantir a observância do disposto nos incisos I, II e III deste artigo e no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 3º – A classificação dos Professores se dará com análise de pontuação, considerando, a seguinte ordem, respectivamente:

I – o exercício de Gratificação por Lotação Prioritária –GLP: deverá levar em conta os meses de atuação no regime de GLP, cujo marco inicial coincide com o advento do SIGRH: 01/01/2012;

II – Tempo de ingresso nos Quadros da SEEDUC (antiguidade do Professor na Rede da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro);

III – Nível de escolarização do Professor.

Art. 4º – O acréscimo decorrente da variação da carga horária será pago por meio de rubrica específica no contracheque.

  • 1º – Faculta-se ao servidor utilizar a rubrica referida no caput como parte integrante de sua remuneração de contribuição.
  • 2º – Os proventos de aposentadoria dos servidores com direito à paridade e integralidade serão fixados na forma do art. 7º, I, da EC à CERJ nº 90.

Art. 5º – A composição da jornada de trabalho do Professor Docente I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais observará o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 6º – O regime de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Professor deverá ser cumprido na forma de 20 (vinte) horas de efetiva regência, acrescida de 10 (dez) horas de planejamento e estudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96.

Art. 7º – Não haverá prejuízo na progressão para aqueles profissionais que optarem pela troca do regime de 18h para 30h.

  • 1º – Aos servidores que optarem pela troca do regime de trabalho, será assegurado a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, consoante os termos do Plano de Carreira do Magistério vigente.
  • 2º – Ficará mantida, para o professor que optar pela migração, sua classificação na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turno, nos termos da Resolução SEEEDUC nº 6.018, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 8º – Fica subdelegada ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, a assinatura do ato concessivo da Migração prevista na Lei nº 9.364, de 20 de julho de 2021.

CAPÍTULO I

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 9º – A SEEDUC terá como base de demanda para possibilidade de migração, o quantitativo de carência de professores, por disciplina e Regional, ordenando-se esse quantitativo em função do histórico de demanda permanente por docentes das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular.

Art. 10 – A Superintendência de Gestão de Pessoas apresentará o levantamento dessas demandas, a partir de informações prestadas pela Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional/COOSEPA e pela Coordenadoria de Controle de Alocação de Professores/COOCAP.

Art. 11 – O servidor que manifestar interesse na migração deverá se inscrever no sítio eletrônico oficial da SEEDUC, a partir do preenchimento os formulários específicos, assentindo com as normas estabelecidas para o processo.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE MIGRAÇÃO

Art. 12 – Os procedimentos relativos à análise das solicitações de migração dependerão do quantitativo de vagas disponíveis no levantamento conjunto apresentado pela COOSEPA e pela COOCAP. Deverão estar fundamentados na análise da situação funcional do servidor, bem como na criteriosa avaliação da real necessidade da Administração, levando-se em conta os princípios da conveniência e da oportunidade, satisfazendo o interesse público.

Parágrafo Único – A real necessidade da Administração será baseada na existência de carência para o cargo em questão, prioritariamente no âmbito da Regional de lotação do servidor, a ser verificada junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 13 – O servidor deverá manifestar expressamente quanto ao interesse na migração e o compromisso de permanecer nos Quadros de Servidores da SEEDUC por período não inferior a 4 (quatro) anos.

Art. 14 – Estando o procedimento dentro das regras previstas neste Decreto, a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação fará publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a relação dos aprovados para migração e respectivo apostilamento do novo regime de trabalho no Ato de Investidura.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 – Após a finalização dos procedimentos de migração, a Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional/COOSEPA, deverá efetuar as anotações pertinentes no registro funcional do servidor junto ao sistema SIGRH/RJ.

Art. 16 – Posteriormente à publicação do ato de deferimento da migração, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional providenciará a alocação dos tempos do professor em efetiva regência de turma, viabilizando a diminuição da carência demonstrada no levantamento conjunto pela COOSEPA e COOCAP.

Art. 17 – Feita a alteração na carga horária do servidor, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional providenciará os lançamentos devidos para adequação nos valores percebidos pelo servidor, em decorrência da realização de nova carga horária junto ao sistema SIGRH/RJ.

Art. 18 – Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 19 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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Nesta quarta-feira, 20 de março, a rede estadual de educação do Rio de Janeiro fará uma meia paralisação das atividades dentro das escolas para debater o Novo Ensino Médio (NEM) e suas consequências e prejuízos para os milhões de estudantes das escolas públicas do país inteiro e as nossas propostas e lutas pela revogação.

A discussão entre profissionais de educação, alunos e a comunidade escolar em geral é de extrema importância para os rumos deste segmento no país. Principalmente, num momento em que o projeto começa a ser implementado nas escolas e o assunto está prestes a entrar na pauta de votação no Congresso.  Ali, a Câmara de Deputados e o Senado irão referendar ou não o tipo de ensino médio que vai ser oferecido aos estudantes a partir deste ano.

 

A meia paralisação deverá ser feita dentro de cada turno, para possibilitar a realização da discussão ampla a respeito dos prejuízos causados aos estudantes com a retirada ou diminuição dos tempos de disciplinas importantes para a inclusão de aulas como “Projeto de vida”, “O que rola por aí”, “Na atividade”, entre outras que pouco contribuirão para uma formação mais abrangente dos alunos do ensino público a fim de que eles possam disputar as vagas do ensino superior com os alunos oriundos das escolas privadas em condições mais igualitárias.

 

Para instruir o debate nas escolas, o Sepe enviará para todos os núcleos municipais e regionais da capital materiais como uma cartilha sobre o NEM, com textos e gráficos que apresentam a retirada ou diminuição dos tempos das disciplinas tradicionais para substitui-las pelas novas descritas acima. O sindicato também enviará um passo a passo, com ilustrações do Coletivo Educartum, sobre como organizar o debate em cada escola. O objetivo deste dia de luta contra o NEM é proporcionar uma visão ampla e geral a respeito dos malefícios que o projeto do novo ensino médio, gerado ainda no governo Temer e implementado sob o governo Bolsonaro, acarretarão aos alunos das escolas públicas, privados do acesso ao conhecimento e a uma formação mais crítica e abrangente.

Baixe e compartilhe a cartilha do Sepe sobre o NEM (PDF)

 

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O Sepe recebeu dezenas de reclamações desde o início da manhã desta quinta-feira (dia 04), por causa do tamanho dos descontos registrados nos contracheques das férias dos profissionais da rede estadual. De acordo com mensagens recebidas em nossos canais e via telefone alguns dos profissionais chegaram a ser descontados em mais de R$ 1.200 no total dos vencimentos das suas férias. A direção do Sepe esteve na SEEDUC para solicitar explicações sobre a origem dos descontos e os motivos deles terem sido lançados ao mesmo tempo e com  valores tão altos. A direção também aproveitou para entregar uma listagem de profissionais que não receberam  o abono-Fundeb para que o órgão faça as devidas correções e pague os profissionais.

Em seu portal na internet, a SEEDUC lançou um informe, também hoje, confirmando que o “pagamento das férias” dos servidores da rede estadual ocorre nesta quinta-feira. Mas o órgão alegou que um problema no processamento simultâneo da folha mensal de dezembro com a do abono-Fundeb provocou a duplicação indevida no valor da dedução do Imposto de Renda (IR) e que o mesmo foi descontado num valor “menor do que o devido”, obrigando o sistema de RH a realizar o acerto na folha subsequente à de dezembro, a de férias. O informe da SEEDUC afirma ainda que os professores que já tiveram o acerto no Abono Fundeb sobre a GLP não sofrerão esse desconto novamente. Durante a reunião realizada na tarde de ontem (dia 04), os técnicos da Secretaria confirmaram a informação de que houve um lançamento a menor no pagamento de dezembro, que foi regularizado agora em janeiro.

O sindicato se alia à categoria que já sofreu um sem número de ataques ao longo do ano passado e, agora, se vê nesta situação complicada provocada pelos descontos. No nosso entender, apesar das explicações, a Secretaria poderia ter buscado algum tipo de alternativa para o pagamento do abono-Fundeb, vencimento de dezembro e 1/3 de férias sem brechas para a ocorrência de tantos descontos de uma vez.

Veja vídeo sobre a ida a SEEDUC no facebook do sindicato:
https://encurtador.com.br/doGTV

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A rede estadual RJ realizará assembleia no próximo sábado, dia 19, às 14h, no Club Municipal (Rua Haddock Lobo, nº 359, Tijuca, Metrô Afonso Pena). Lembramos que, para participar, os profissionais de educação devem apresentar o contracheque, comprovando o vínculo com a rede, além de identidade.

A assembleia irá discutir a situação da reposição das aulas, a devolução dos descontos, as audiências com a Seeduc e o devido cumprimento do acordo com o TJ, e a continuação da luta.

Devido às denúncias, o Sepe inclusive construiu um canal para que os profissionais da Educação possam informar eventuais assédios morais que vêm sofrendo ou que venham sofrer, nesta fase de reposição dos dias de greve – clique aqui para acessar o canal de denúncias do Sepe.

Compareça!


Leia a edição de nº 23 do boletim para a rede estadual

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O Sepe construiu um canal de denúncias para que os profissionais da Educação das escolas estaduais do Rio de Janeiro possam informar eventuais assédios morais que vêm sofrendo ou que venham sofrer, nesta fase de reposição dos dias de greve.

Importante preencher o formulário completo para que o sindicato possa dar encaminhamento às denúncias.

Faça sua denúncia pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdpS5Lef20Cf4-TeDBxUDYrYpaccPg1LFI2sFcHEA5PwfJONw/viewform
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Os profissionais da rede estadual fizeram uma manifestação no Palácio Guanabara na manhã desta quarta-feira (dia 02 de agosto) em repúdio aos descontos nos salários dos profissionais das escolas estaduais que aderiram à greve da categoria. Os manifestantes se concentraram na frente da sede do governo, na Rua Pinheiro Machado e protestaram contra os cortes nos salários dos grevistas.

Durante o protesto, os profissionais denunciaram a política educacional do governador Cláudio Castro e mostraram que não irão deixar de lado a luta pela implementação do piso nacional para todas as carreiras, pelo fim do NEM e pela recomposição das perdas salariais, entre outras pautas de reivindicações da greve das escolas estaduais.

Veja fotos do ato

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A direção do Sepe terá uma audiência na Secretaria de Estado da Casa Civil nesta segunda-feira (17), a partir das 14h. No encontro, será discutida a pauta econômica, com as reivindicações salariais da categoria. Com isso, o sindicato espera que o governo do estado apresente uma proposta oficial para que esta possa ser levada para a discussão da categoria na assembleia desta terça-feira (dia 18), na ABI, a partir das 10h.

Também nesta terça-feira, os profissionais da rede estadual fazem greve de 24 horas, com ato na SEEDUC, a partir das 14h. A categoria reivindica a implementação imediata do piso nacional para todas as carreiras, sem retrocessos no plano de cargos e garantia da paridade para os aposentados.

A Secretaria de Aposentados está convocando para uma vigília de aposentados, a partir das 14h, na Casa Civil (Palácio Guanabara) para acompanhar a reunião entre o governo do estado e a direção do Sepe para exigir o piso nacional para todos. A categoria também pode pressionar o governo nas redes sociais, ao longo do dia, com as hashtags #claudiocastropagueopiso #PisoNasCarreirasdaEducação e #RevogaNEM.

 
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