Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O juiz da 1º vara cível de Volta Redonda, Flavio Pimentel, deferiu liminar em favor do Sepe Volta Redonda, que requereu a um professor do município, que integra casal homoafetivo e adotou uma criança, o direito à licença maternidade integral de 180 dias.

O Estado havia concedido ao servidor licença adotante por apenas 30 dias, indeferindo o pedido de 180 dias (como na licença maternidade) por não haver códigos de licença paternidade de 180 dias, pois os afastamentos são “por gênero”.

Conforme argumentou o jurídico do Sepe na petição inicial, se é conferida licença de 180 dias para as mães adotantes, não caberia qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

No dia seguinte à distribuição do processo, o juiz deferiu o pedido do Sepe.

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O Sepe convoca os profissionais de educação ativos e aposentados para o Debate Sobre a Previdência Municipal (Previ-Rio), que será realizado na Câmara de Vereadores RJ, no dia 01 de agosto, a partir das 18h.

O debate é uma realização da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Municipal e da Comissão de Trabalho da CMRJ, presididas, respectivamente, pelos vereadores Paulo Pinheiro e William Siri e Luciana Boiteux (PSOL/RJ), membro da Comissão de Educação na Câmara.
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Mais uma vitória na ação do cumprimento do piso nacional na rede pública municipal de educação pelo município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Estado do Rio: o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do seu presidente Luis Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da prefeitura de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça RJ.

A liminar foi obtida pelo Sepe e determina o reajuste do vencimento-base dos professores da rede municipal, de acordo com o piso nacional.

A decisão do ministro Barroso pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/STF-STP-1029-ITABORAI.pdf

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Dentro das atividades que serão realizadas hoje, dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha e também o Dia de Tereza de Benguela, líder quilombola, será realizada uma live, a partir das 15h, com transmissão pelo You Tube (@RadioCensuraLivre) com o tema “A influência do capitalismo nas violências das vidas das mulheres negras. 

Veja mais informações e link na imagem ao lado:
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Profissionais de educação, estudantes, pais e responsáveis podem votar até dia 31 de julho na eleição que vai escolher a direção das escolas na rede estadual. A eleição é uma conquista da categoria e da comunidade escolar! Participe e ajude a tornar mais transparente e democrático o processo eleitoral em nossas escolas.

Veja quem está apto a votar nas unidades escolares, segundo a Resolução da SEEDUC Nº 6252 de 19 de abril: 

I – Membros do magistério, servidores públicos com funções administrativas e de apoio, professores em contrato temporário e animadores culturais, em efetivo exercício na Unidade Escolar, até a data da consulta;

II – Estudantes matriculados na Unidade Escolar que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta;

III – Responsável legalmente constituído, por 1 (um) por estudante, que conste no Conexão Educação/cadastro escolar/SCA, vinculado a estudante que tenha menos de 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta.

A íntegra da resolução pode ser lida aqui: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Resolucao-SEEDUC-6252-2024-Regulamenta-o-Processo-Consultivo-2024-2.pdf

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O Sepe-Dieese fez um comparativo de evolução na carreira dos servidores (com a exceção do magistério) lotados na SEEDUC e na FAETEC, tendo em vista a luta dos servidores ex-FAEP que reivindicam, há mais de 30 anos, a migração para a FAETEC.

Com base em uma situação hipotética de um servidor que entrou na SEEDUC e outro na FAETEC – ambos começando o efetivo exercício na mesma data (01/07/2014) e com a mesma escolaridade -, simulando a evolução nas duas carreiras com base na legislação vigente sobre o assunto. Importante: a simulação foi feita a partir de 2014 porque o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FAETEC, atualmente vigente, começou a vigorar naquele ano, o que possibilitou a comparação.

Foram feitas quatro simulações, uma para cada escolaridade (elementar, fundamental, médio e superior), para comparar as diferenças observadas nos vencimentos básicos em cada caso.

O Dieese não considerou outras verbas remuneratórias, tais como triênios, gratificações e auxílios. O instituto ressalta, também, que as diferenças salariais encontradas em cada simulação não podem ser extrapoladas para além da comparação específica. Desta forma, os números encontrados não podem ser generalizados para o conjunto dos servidores das duas carreiras.

Dessa forma, o Sepe-Dieese simulou a evolução na carreira de servidor que, supostamente, ingressou em 01/07/2014 nos quadros da FAETEC, em comparação com um servidor que tenha ingressado na mesma data nos quadros da SEEDUC, conforme a escolaridade.

A conclusão é que, em todas as situações simuladas, há uma grande disparidade entre a evolução na carreira dos servidores do Quadro de Administração e Apoio à Educação da FAETEC e da SEEDUC, sendo a situação dos vinculados à Secretaria bem mais desfavorável que a dos vinculados à Fundação. Dessa forma, a conclusão é que os servidores da SEEDUC, mesmo no topo da carreira, recebem, em todos os casos simulados, menos que os servidores da FAETEC.

O estudo do Sepe-Dieese pode ser lido, na íntegra, por este link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Comparativo-carreira-SEEDUC-x-FAETEC-1.pdf

Leia o boletim especial do Sepe sobre a situação atual da luta dos ex-FAEP pela liberação da migração para a FAETEC: https://seperj.org.br/sepe-produz-boletim-especial-sobre-a-situacao-de-funcionarios-ex-faep/

Leia a seguir a comparação por nível de escolaridade.

Nível Elementar:

Supondo um servidor que tenham ingressado na FAETEC em 01/07/2014 no quadro Suplementar com a formação em Nível Elementar (Fundamental incompleto) e outro que tenha ingressado na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, temos que o vencimento básico do primeiro seria de R$ 803,57 e do segundo de R$ 670,45 naquela época.

Passados 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira com vencimento básico de R$ 1.349,30, ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I, ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 936,23.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível elementar, seria necessário um reajuste de 44,12% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC

Nível Fundamental:

Considerando agora um servidor que tenha começado em efetivo exercício na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar com a formação em Nível Fundamental, e outro que tenha começado o trabalho na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.339,28 e o do segundo de R$ 844,55, naquela época.

Passados 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.248,83; ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I. Ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 1.179,34.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível fundamenta, seria necessário um reajuste de 90,69% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando este exemplo de escolaridade e tempo específicos.

Nível Médio:

Temos a seguir a simulação de um servidor que começou suas atividades na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar como Técnico Administrativo, com a formação em Nível Médio, e outro que tenha começado o efetivo exercício na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC: o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.607,13 e do segundo de R$ 1.063,92 naquela época.

Após 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.698,59, ao passo que o Servidor da SEEDUC estaria na referência I, ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 1.485,67.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível médio, seria necessário um reajuste de 81,64% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando esta simulação específica.

Nível Superior:

Supondo um servidor que tenham ingressado na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar como Técnico Administrativo, com a formação em Nível Superior (Graduação), e outro que tenha ingressado na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.767,84 e o do segundo de R$ 1.340,23, naquela época.

Após 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.968,44; ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I; ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço, com o vencimento básico de R$ 1.871,52.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível Superior, seria necessário um reajuste de 58,61% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando esta situação específica.

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A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (18) decretos com a convocação de 600 professores e 1000 agentes de educação aprovados em concurso público. A convocação desses profissionais é uma vitória da categoria e do Sepe que, há anos, vêm lutando pela chamada de concursados aprovados para suprir as carências de professores nas escolas municipais do Rio. Foram convocados professores de: PEF – Língua Portuguesa; PEF – Inglês; PEF – História; PEF – Anos Iniciais; PEF – Ciências; PAEI.

Continuamos a luta para a convocação de todos os profissionais de educação aprovados em concurso e que ainda não foram convocados, apesar da grande carência na rede municipal de educação do Rio de Janeiro, incluindo os funcionários administrativos. Também não aceitamos a contratação temporárias de profissionais, o que sucateia ainda mais o serviço público. O sindicato também tem como uma de suas principais reivindicações a realização de novos concursos para professor e funcionários.

Sobre a convocação dessa quinta, segundo a SME, o decreto de provimento dos candidatos aprovados pode ser acessado diretamente no DO municipal e também neste link em nosso site: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/convocacao-professores-municipio-18_07_2024.pdf

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