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Profissionais de educação, estudantes, pais e responsáveis podem votar até dia 31 de julho na eleição que vai escolher a direção das escolas na rede estadual. A eleição é uma conquista da categoria e da comunidade escolar! Participe e ajude a tornar mais transparente e democrático o processo eleitoral em nossas escolas.

Veja quem está apto a votar nas unidades escolares, segundo a Resolução da SEEDUC Nº 6252 de 19 de abril: 

I – Membros do magistério, servidores públicos com funções administrativas e de apoio, professores em contrato temporário e animadores culturais, em efetivo exercício na Unidade Escolar, até a data da consulta;

II – Estudantes matriculados na Unidade Escolar que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta;

III – Responsável legalmente constituído, por 1 (um) por estudante, que conste no Conexão Educação/cadastro escolar/SCA, vinculado a estudante que tenha menos de 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta.

A íntegra da resolução pode ser lida aqui: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Resolucao-SEEDUC-6252-2024-Regulamenta-o-Processo-Consultivo-2024-2.pdf

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O Sepe-Dieese fez um comparativo de evolução na carreira dos servidores (com a exceção do magistério) lotados na SEEDUC e na FAETEC, tendo em vista a luta dos servidores ex-FAEP que reivindicam, há mais de 30 anos, a migração para a FAETEC.

Com base em uma situação hipotética de um servidor que entrou na SEEDUC e outro na FAETEC – ambos começando o efetivo exercício na mesma data (01/07/2014) e com a mesma escolaridade -, simulando a evolução nas duas carreiras com base na legislação vigente sobre o assunto. Importante: a simulação foi feita a partir de 2014 porque o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FAETEC, atualmente vigente, começou a vigorar naquele ano, o que possibilitou a comparação.

Foram feitas quatro simulações, uma para cada escolaridade (elementar, fundamental, médio e superior), para comparar as diferenças observadas nos vencimentos básicos em cada caso.

O Dieese não considerou outras verbas remuneratórias, tais como triênios, gratificações e auxílios. O instituto ressalta, também, que as diferenças salariais encontradas em cada simulação não podem ser extrapoladas para além da comparação específica. Desta forma, os números encontrados não podem ser generalizados para o conjunto dos servidores das duas carreiras.

Dessa forma, o Sepe-Dieese simulou a evolução na carreira de servidor que, supostamente, ingressou em 01/07/2014 nos quadros da FAETEC, em comparação com um servidor que tenha ingressado na mesma data nos quadros da SEEDUC, conforme a escolaridade.

A conclusão é que, em todas as situações simuladas, há uma grande disparidade entre a evolução na carreira dos servidores do Quadro de Administração e Apoio à Educação da FAETEC e da SEEDUC, sendo a situação dos vinculados à Secretaria bem mais desfavorável que a dos vinculados à Fundação. Dessa forma, a conclusão é que os servidores da SEEDUC, mesmo no topo da carreira, recebem, em todos os casos simulados, menos que os servidores da FAETEC.

O estudo do Sepe-Dieese pode ser lido, na íntegra, por este link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Comparativo-carreira-SEEDUC-x-FAETEC-1.pdf

Leia o boletim especial do Sepe sobre a situação atual da luta dos ex-FAEP pela liberação da migração para a FAETEC: https://seperj.org.br/sepe-produz-boletim-especial-sobre-a-situacao-de-funcionarios-ex-faep/

Leia a seguir a comparação por nível de escolaridade.

Nível Elementar:

Supondo um servidor que tenham ingressado na FAETEC em 01/07/2014 no quadro Suplementar com a formação em Nível Elementar (Fundamental incompleto) e outro que tenha ingressado na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, temos que o vencimento básico do primeiro seria de R$ 803,57 e do segundo de R$ 670,45 naquela época.

Passados 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira com vencimento básico de R$ 1.349,30, ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I, ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 936,23.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível elementar, seria necessário um reajuste de 44,12% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC

Nível Fundamental:

Considerando agora um servidor que tenha começado em efetivo exercício na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar com a formação em Nível Fundamental, e outro que tenha começado o trabalho na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.339,28 e o do segundo de R$ 844,55, naquela época.

Passados 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.248,83; ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I. Ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 1.179,34.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível fundamenta, seria necessário um reajuste de 90,69% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando este exemplo de escolaridade e tempo específicos.

Nível Médio:

Temos a seguir a simulação de um servidor que começou suas atividades na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar como Técnico Administrativo, com a formação em Nível Médio, e outro que tenha começado o efetivo exercício na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC: o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.607,13 e do segundo de R$ 1.063,92 naquela época.

Após 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.698,59, ao passo que o Servidor da SEEDUC estaria na referência I, ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço com o vencimento básico de R$ 1.485,67.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível médio, seria necessário um reajuste de 81,64% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando esta simulação específica.

Nível Superior:

Supondo um servidor que tenham ingressado na FAETEC em 01/07/2014, no quadro Suplementar como Técnico Administrativo, com a formação em Nível Superior (Graduação), e outro que tenha ingressado na mesma data e com a mesma escolaridade nos quadros da SEEDUC, o vencimento básico do primeiro seria de R$ 1.767,84 e o do segundo de R$ 1.340,23, naquela época.

Após 10 anos, o servidor da FAETEC estaria na referência 6 da carreira, com vencimento básico de R$ 2.968,44; ao passo que o servidor da SEEDUC estaria na referência I; ou seja, no topo da carreira, sem possibilidade de uma nova progressão por tempo de serviço, com o vencimento básico de R$ 1.871,52.

Para que os vencimentos básicos fossem igualados, no nível Superior, seria necessário um reajuste de 58,61% no vencimento básico do Servidor da SEEDUC, considerando esta situação específica.

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A direção do Sepe teve reunião com a SEEDUC, nesta terça-feira (16), quando o governo informou que irá criar um Grupo de Trabalho para discutir a situação da animação cultural, buscando uma solução para a regularização daqueles servidores. O GT terá uma representação com quatro indicações do sindicato (dois animadores, um advogado e um diretor da entidade).

O governo vai informar ao Tribunal de Justiça sobre a criação do GT e pedir para que se interrompa o processo judicial que pede a demissão dos animadores. Presentes na reunião, pelo governo, o chefe de Gabinete da secretária de Educação, Alvim Bellis (centro da foto 2), e Windson Maciel, subsecretário executivo da Educação (à direita na foto 2).



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Os trabalhadores e trabalhadoras da área ambiental federal estão em luta há oito meses pela reestruturação da carreira, melhores condições de trabalho e por mais concursos públicos.

Esses trabalhadores/as são fundamentais para a preservação do meio-ambiente e combatem todo o tipo de crimes. Eles precisam ser valorizados, ainda mais em tempos de catástrofe climática como a que estamos passando.

Em contraste com essa importância, a Advocacia Geral da União do governo Lula entrou na justiça pedindo a ilegalidade e abusividade da greve, exigindo multa de 50 mil reais. Infelizmente, a justiça acatou esse pedido e decretou multa de 200 mil reais aos grevistas.

Repudiamos essa decisão contra a greve dos servidores da área ambiental federal. Greve é um direito constitucional! Não pode e não deve ser criminalizada. Apoiamos a luta desses trabalhadores e exigimos que se reveja a decisão judicial e que se atenda as pautas dos/as grevistas.

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Nesta terça-feira, dia 16 de julho, comemoramos uma data muito importante para todos nós que lutamos por uma educação pública de qualidade no Rio de Janeiro. Neste dia, o Sepe RJ completa mais um ano em sua história, o ano de número 47, marcando uma jornada de lutas e vitórias, com educadores juntos, lutando para mudar o jeito dos governos lidarem com nossa categoria. 

Um pouco de história

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação se legitimou no dia-a-dia das lutas travadas pelos educadores do Rio de Janeiro. E a sua história revela um pouco dos passos que a categoria deu até conquistar legalmente o direito de representação do seu sindicato.

Em 1977 era criada a Sociedade Estadual dos Professores (Sep), que, em 24/07/79 se fundiu com a União dos Professores do Rio de Janeiro (Uperj) e com a Associação dos Professores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj), criando o Cep – Centro de Professores do Rio de Janeiro, uma entidade que se tornou referencial de luta e organização dos educadores fluminenses.

O ano de 1979 foi um marco na história do Sepe. Ali, conseguimos conquistar um piso salarial equivalente a cinco salários mínimos, numa greve considerada histórica para o movimento. Nesse período, o governador Chagas Freitas mandou fechar a entidade, mas não conseguiu calar nossa voz nem frear nossa ação.

Década de 80

Em 1986, novo marco na luta do sindicato. Em greve, 25 mil professores, no Maracanãzinho, conquistaram um plano de carreira que regulamentava o enquadramento por formação, progressão e controle, pela categoria, da aplicabilidade do plano. Em razão da exclusão dos aposentados nesse plano, surgiu a primeira comissão de aposentados do Sepe que, junto à direção do sindicato, ampliou a luta e conseguiu, em 1987, a almejada paridade.

Em 1987, depois de várias discussões em anos anteriores, foi aprovada, no dia 30 de outubro, no terceiro congresso da entidade – a ampliação do quadro de sócios, incluindo os demais profissionais de educação que não eram professores. A entidade passou a se chamar, então, Cepe – Centro Estadual dos Profissionais de Educação. O novo Cepe, já em 1988, dirigiu a primeira greve conjunta do magistério e dos funcionários administrativos no Rio.

A partir de cinco de outubro de 1988, com a nova Constituição Federal, os funcionários públicos passaram a ter direito à sindicalização.

Novo nome: o nosso Sepe

O então ainda Cepe realiza, em dezembro de 1988, sua primeira Conferência de Educação, aprovando, a partir desta data, chamar-se Sepe – sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, decisão esta referendada no IV Congresso, em 1989.

A luta não para nunca!

Desde quando unificamos nossa luta, enfrentamos muitos governos autoritários. Em 2013, 2014 e 2016, mobilizamos dezenas de milhares de profissionais das redes municipal RJ, municipais do interior e estadual que inundaram as ruas levando para a sociedade o clamor dos educadores em luta por valorização e melhores condições de trabalho.

Mas a luta não para nunca. Com a união de todos nós educadores, continuaremos nas próximas décadas a escrever a história do Sepe e da luta de todos pela melhoria das condições de trabalho e da qualidade da educação pública no Brasil. Juntos somos mais fortes!

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O governador do Estado Claudio Castro publicou decreto nesta quinta-feira (11) autorizando a Seeduc contratar 4.293 professores temporários para a rede estadual.

A contratação desses professores veio a partir da aprovação pela Alerj da famigerada lei 10.363/2024, que permite à SEEDUC contratar até 15 mil professores por contrato temporário, o que corresponde a 30% dos efetivos que trabalham nas escolas estaduais atualmente.

Essa lei é um ataque ao serviço público, ajuda a sucatear ainda mais as escolas e atinge em cheio a instituição do concurso público. Para o Sepe, cuja luta histórica em defesa do concurso público para contratação de profissionais data da fundação da entidade, o concurso é necessário não só pela estabilidade necessária à categoria, como pelos vínculos criados com a comunidade escolar ao longo do tempo de trabalho dos profissionais. Lembramos, também, que a contratação ameaça o próprio sistema de previdência dos servidores públicos estaduais.

Chamamos, ainda, a atenção para a existência de um banco de concursados aprovados, que aguardam há anos a convocação da SEEDUC para trabalhar nas escolas e são postos de lado com essa contratação temporária massiva.

O sistema de contratações temporárias não garante a permanência do profissional na rede e os baixos salários e as precárias condições de trabalho acabam facilitando a saída para outras redes ou mesmo para o exercício de outras atividades mais atrativas no mercado de trabalho.

Assim, no nosso entendimento, as contratações não resolvem o crônico problema da carência de profissionais nas escolas estaduais e, realizadas em ano eleitoral, apresentam um perigo das indicações de cunho político-eleitoreiro para a admissão de profissionais para trabalhar nas unidades escolares.

O Sepe já ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 10.363.

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O Sepe produziu uma edição de seu boletim para a rede estadual, voltada aos funcionários da extinta Fundação de Apoio à Escola Pública (FAEP), reafirmando a defesa da migração destes profissionais para a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC). Ao todo, são cerca de 4.500 servidores na ativa, que recebem abaixo do que deveriam, incluindo parte recebendo menos do que um salário mínimo. O boletim do Sepe, ed. 40, resgata a história destes profissionais, e as idas e vindas do governo estadual, que insiste em não corrigir a situação e sanar o dano causado ao segmento. Faça o download do boletim e compartilhe. Migração já!

Versão para celular e compartilhamento nas redes sociais

Versão em A3, para reprodução
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O jornal Estado de São Paulo publicou uma notícia, mostrando que a  Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) gastou meio bilhão de reais em pagamentos de bolsa de reforço escolar, um auxílio educação, para filhos de servidores efetivos e assessores parlamentares de deputados estaduais nos últimos sete anos.

O penduricalho é questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por ferir o princípio da igualdade, legalidade e impessoalidade. Enquanto o privilégio é mantido, sem julgamento na Corte, o Legislativo fluminense despende cerca de R$ 7 milhões mensais com o benefício, considerado inconstitucional pela PGR.

Num momento de crise econômica e contenção de despesas para a valorização do conjunto dos servidores municipais, causa revolta os gastos do Legislativo estadual com ajuda de custo e vantagens para os seus servidores, enquanto o funcionalismo estadual pena com a falta de reajuste salarial e valorização sob a alegação de que o estado não pode gastar por conta do Regime de Recuperação Fiscal.

Leia a reportagem do Estado de S. Paulo

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Nesta sexta-feira, 5 de julho, às 14h, foi lançado na Alerj o relatório do Grupo de Trabalho do Sepe sobre as perseguições políticas que os profissionais de educação estão sofrendo nas escolas públicas estaduais do Rio. A publicação foi feita em conjunto com o Observatório Nacional da Violência Contra os Educadores (ONVE) e teve apoio da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Abecs.

O relatório do GT contra as perseguições políticas a profissionais que atuam nas escolas disponível neste post é um instrumento para alertar e orientar a categoria sobre os ataques da SEEDUC e de outras secretarias municipais contra a liberdade de cátedra e o direito à livre expressão da categoria dentro de sala de aula e no espaço escolar.

Durante o evento, vários profissionais que têm sofrido ataques e respondido a sindicâncias sem o devido direito à defesa fizeram depoimentos e denúncias sobre o assédio que vem sofrendo no exercício do seu trabalho.

Baixe aqui o relatório do GT do Sepe

Relatório_GT_Contra_Perseguição Política_05_07_2024

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