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Informe sobre ação direta de inconstitucionalidade sobre a meia entrada para professores da rede municipal do Rio

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JULGA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro pautou para o dia de ontem o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Processo No: 0003211-83.2016.8.19.0000, interposta pelo SINDICATO DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e da CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a Meia Entrada para professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro.
 
Segundo informe de site de notícias, o Órgão Especial do TJ/RJ teria, por maioria e contra o voto do Relator, declarado inconstitucional a norma municipal que concedeu a professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino o direito de pagarem meia entrada para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.  
Diante disso, o Sepe procurou apurar tal informação e informa que não se encontra disponível no site do TJ/RJ a Ata da Sessão de Julgamento do Processo No: 0003211-83.2016.8.19.0000 a fim de que possamos confirmar tal julgamento e seu termos.
 
De toda forma, uma vez confirmado, informamos desde já que não é uma decisão definitiva e de aplicação imediata, pois sequer a decisão foi publicada, não havendo portanto trânsito em julgado da mesma. É uma primeira decisão do Órgão Especial do TJ/RJ, que é órgão originário para julgamento dessa ADIN, mas cabe recurso, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, ainda mais por ter sido uma decisão por maioria e não por unanimidade.
 
O Sepe reafirma a legalidade e constitucionalidade da Lei Municipal 5.844/2015, que concedeu a professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino o direito de pagar meia entrada, tanto que em outros municípios do país tal benefício também é concedido, como São Paulo, pois previsão constitucional estadual estabelece o dever aos municípios de “proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência”.
 
Por fim, o Sepe informa que envidará todos os esforços na defesa da manutenção do direito dos professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro de pagarem meia entrada, assim buscará integrar a ação como representante da coletividade dos profissionais de educação, que sequer foi ouvida e é diretamente atingida pela decisão caso mantida em última instância, bem como cobrará providencias da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro a fim de tomarem as medidas e recursos cabíveis para defesa desse direito.