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Informe sobre ação direta de inconstitucionalidade sobre a meia entrada para professores da rede municipal do Rio
30 de janeiro de 2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JULGA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro pautou para o dia de ontem o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Processo No: 0003211-83.2016.8.19.0000, interposta pelo SINDICATO DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e da CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a Meia Entrada para professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro.
Segundo informe de site de notícias, o Órgão Especial do TJ/RJ teria, por maioria e contra o voto do Relator, declarado inconstitucional a norma municipal que concedeu a professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino o direito de pagarem meia entrada para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
Diante disso, o Sepe procurou apurar tal informação e informa que não se encontra disponível no site do TJ/RJ a Ata da Sessão de Julgamento do Processo No: 0003211-83.2016.8.19.0000 a fim de que possamos confirmar tal julgamento e seu termos.
De toda forma, uma vez confirmado, informamos desde já que não é uma decisão definitiva e de aplicação imediata, pois sequer a decisão foi publicada, não havendo portanto trânsito em julgado da mesma. É uma primeira decisão do Órgão Especial do TJ/RJ, que é órgão originário para julgamento dessa ADIN, mas cabe recurso, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, ainda mais por ter sido uma decisão por maioria e não por unanimidade.
O Sepe reafirma a legalidade e constitucionalidade da Lei Municipal 5.844/2015, que concedeu a professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino o direito de pagar meia entrada, tanto que em outros municípios do país tal benefício também é concedido, como São Paulo, pois previsão constitucional estadual estabelece o dever aos municípios de “proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência”.
Por fim, o Sepe informa que envidará todos os esforços na defesa da manutenção do direito dos professores e profissionais de educação da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro de pagarem meia entrada, assim buscará integrar a ação como representante da coletividade dos profissionais de educação, que sequer foi ouvida e é diretamente atingida pela decisão caso mantida em última instância, bem como cobrará providencias da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro a fim de tomarem as medidas e recursos cabíveis para defesa desse direito.