Jurídico

INFORME SOBRE PROCESSO NOVA ESCOLA (13/07/2016)

O setor de expedição de mandados do processo eletrônico (CAF – Central de Assessoramento Fazendário) começou a expedir os mandados individualizados do primeiro Grupo de JANEIRO/2016, composto por 447 matrículas. Desta forma, a partir de hoje – 13.07.16 – os aposentados referentes aos números 01 a 200 da planilha unificada (que os núcleos e regionais receberam e que o setor Nova Escolapossui no Sepe Central igualmente, lembrando que foi organizada por data de nascimento mais antiga para a mais jovem – podem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil eproceder com a transferência de seus valores para conta corrente de sua preferência. Neste sentido alguns esclarecimentos: 1 – O aposentado não precisa ser correntista do Banco do Brasil para proceder com a transferência bancária para banco de sua escolha, basta que efetue o pagamento da tarifa do doc.bancário correspondente; 2 – O aposentado que compareça pessoalmente deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade, CPF e comprovante de residência de no máximo 60 diaspassados – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. 3 – O representante legal ou procurador de aposentado que compareça em lugar deste ao Banco do Brasil deverá portar os seguintes documentos (original e cópia simples): identidade,CPF e comprovante de residência de no máximo 60 dias passados do aposentado e também do procurador + procuração por instrumento públicooriginal com firma reconhecida porautenticidade e data de emissão menor que 2 anos (se for substabelecimento, deve ser com data de emissão menor que 1 ano) – conforme determinação do próprio Banco do Brasil. OBS. do Banco do Brasil – atenção: “a) Os atos efetuados em cartórios que não estejam localizados no município do Rio de Janeiro devem ter o SINAL PÚBLICO do funcionário que os praticou reconhecido em cartório domunicípio do RJ. b) As procurações e/ou substabelecimentos devem incluir poderes para RECEBER DAR QUITAÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL e mencionar o número do alvará/mandado ou númeroda conta judicial ou número do processo (*). c) Prazo de emissão, da procuração, menor que 2 anos. d) Aguardar 4 dias úteis, a partir da data de emissão da procuração, para liberação do selo eletrônico.” (*) OBS. do SEPE: O número do processo judicial do NOVA ESCOLA é 0075201-20.2005.8.19.0001 – recomendamos que o anotem e o levem ao Banco do Brasil junto com adocumentação mencionada. 4 – O representante legal ou procurador de aposentado falecido (que conste na planilha unificada) integrante do grupo 1 de Janeiro/2016, deverá agendar um horário no plantão daadvogada Dra. Juliana Oliveira, às segundas-feiras, para receber orientação sobre a habilitação dos herdeiros. Pedimos que os aposentados avisem ao setor NOVA ESCOLA (tel.:21-2195.0456) que procederam ao saque regularmente, para nosso controle.

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