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Sepe participou de reunião com Ministério Público para tratar de pautas da rede municipal, entre elas, a questão da minutagem
28 de julho de 2026
No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do1/3 de planejamento conectado à Minutagem.
A promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio deste ano a devolutiva da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre estes temas, está buscando elementos, depoimentos, oitivas e realizando um procedimento investigativo minucioso para compreender as particularidades que não constam de documentos sobre a realidade factual concreta na vida das escolas e seus atores com as alterações inseridas pela LC 276/24, também chamada Lei da Minutagem.
O Sindicato, por seu lado, destacou os reflexos na vida e na saúde dos envolvidos, a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades correspondentes aos professores e o prejuízo na ponta aos alunos e apresentou para a promotora detalhes sobre o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Congresso, que visa protege a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento.
O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter. Para tanto, a direção do sindicato se disponibilizou a contribuir em tudo que a entidade puder fazer para acabar com os malefícios da LC 276/24. Para auxiliar nesta luta, reforçamos a necessidade de que a categoria relate sua realidade e os impactos sofridos em decorrência da minutagem na rede municipal do Rio.
O Sepe lembra que, sobre o recurso apresentado na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento, na qual obtivemos uma vitória desde 2012, o tema técnico-processual é tão abrangente que o STJ determinou em junho/26 a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal (processo previsto no Código de Processo Penal (CPP) que permite aceitar um recurso errado no lugar do correto, conforme o artigo 579 do CPP, desde que não haja má-fé..”):
(https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1458&cod_tema_final=1458).
Isto reforça o fato de que o Departamento Jurídico do sindicato não cometeu qualquer “erro grosseiro”, já que havia dúvida objetiva sobre a natureza da decisão então recorrida (se passível de agravo ou de apelo), dúvida esta que abrange casos em todo o país, motivo que levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais, o que o Departamento Jurídico acompanhará de perto.
