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O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.

O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.

O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.

Clique aqui para contatar os senadores:

A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:

Senador(a)…, solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da “minutagem”, demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

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O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Informe da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe:

O Departamento Jurídico do Sepe informa à categoria que segue acompanhando o andamento da representação do sindicato ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentada em outubro de 2024, data da aprovação da Lei Complementar 276, seguida da Portaria Conjunta E/LSUBE – E/CTRH nº 01, de 03 de janeiro de 2025 e da Resolução SME nº 500, de 09 de janeiro de 2025, as quais, em conjunto, violam o direito dos educadores a terem a garantia de um terço da carga horária fora da interação com os educandos, como determina a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério.

A primeira reunião ocorreu em 11/03/26 com a Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ-RJ) para tratar do tema. Em abril/26 fomos informados que o Município, por meio de diálogos interinstitucionais, se manifestou conforme solicitado pela PGJ (“manifestação expressa sobre o interesse no exercício do controle político de constitucionalidade, de forma a sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”), já que a PGJ entende que:

“A valorização insculpida no artigo 206, V, da Constituição da República não se refere apenas à remuneração, mas também às “condições adequadas de trabalho” (Art. 67, VI, LDB), condições estas que foram restringidas pela lei municipal. Assim, o Parecer n.o 001/2025 é claro ao afirmar que a alteração normativa “compromete substancialmente a função pedagógica essencial da docência”, configurando uma “forma transversal de desvalorização” da profissão.

“Nessa esteira, não há como assegurar a qualidade do ensino ao passo que são precarizadas as condições de trabalho de seu principal agente, o professor. Um docente sobrecarregado, compelido a ministrar seis aulas a mais por semana (no caso das 40h) e com seu tempo de planejamento materialmente suprimido, não dispõe das condições objetivas para efetivamente se dedicar ao “período reservado a estudos, planejamento e avaliação”, conforme exige o artigo 67, V, da LDB, o que se traduz em aulas menos preparadas, avaliações menos criteriosas e, fundamentalmente, na redução da capacidade de atendimento individualizado ao aluno.

“O Parecer do CAO é preciso ao notar que a Lei Complementar Municipal, ao sobrecarregar o docente, “comprime sobremaneira o tempo dos integrantes da comunidade educativa para o convívio social e a atenção individualizada, ambos essenciais no processo de ensino-aprendizagem”. Verifica-se, assim, uma violação “ao núcleo essencial do direito à educação de qualidade, violando o princípio da vedação ao retrocesso social”.

Como o Sepe não teve acesso à manifestação do MRJ, em maio de 2026 indagamos sobre o andamento na PGJ, que informou que “o procedimento está sob análise e estudo internamente por essa Assessoria, em conjunto com CAO Educação, para conclusão acerca da estratégia mais adequada à solução da questão”.

Neste sentido, o SEPE/RJ informa à categoria que segue acompanhando o procedimento e que, havendo novidades, divulgará, como de costume, à categoria, sendo certo que, em paralelo, o recurso apresentado em março/26 na ação judicial vitoriosa do 1/3 da Carga Horária (em curso desde 2012) está igualmente em andamento, aguardando remessa ao STJ.

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 4332/2024, que propõe um limite para que os gestores estaduais e municipais tentem mudar o tempo de contagem da hora-aula dos professores. De autoria do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O PL 4332/2024, agora, vai para a Comissão de Constituição e Justiça, e a luta é para que seja aprovado ainda esse ano.

Em seu voto, a relatora do PL na Comissão, deputada Lídice da Mata (PSB/BA), afirma:

“Cabe aos sistemas de ensino definir se a duração da aula corresponderá à hora-relógio (60 minutos) ou obedecerá a tempo distinto (45, 50, 55 minutos, etc). Essa decisão, como ressalta o CNE, pode responder às necessidades dos alunos, à organização curricular adotada pela rede ou ainda ao projeto pedagógico da escola. Não há qualquer impedimento quanto à adoção de diferentes durações de hora-aula, desde que, nessa composição, seja preservado o tempo destinado às atividades extraclasse na jornada do professor.

“A preocupação do autor da proposição concentra-se, portanto, na necessidade de evitar que essa variação de duração da hora-aula, comum nos sistemas de ensino da federação, produza efeitos indesejados sobre o direito do professor, já reconhecido pelo STF, de dispor de tempo específico para dedicar-se às atividades extraclasse”.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

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Há 1 ano, a Câmara de Vereadores aprovou o PL 186/24 (que virou a Lei Complementar nº 276/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no dia 26 de dezembro de 2024), o chamado “pacote de maldades de Paes e Ferreirinha” contra a Educação municipal.

As medidas propostas por Paes e votadas a toque de caixa pelo parlamento municipal levaram a categoria a deflagrar uma greve de 11 dias (de 25/11 a 06/12), em uma resistência aos ataques da prefeitura contra os educadores e demais servidores municipais, com a supressão de direitos, como licenças especiais, férias e vantagens funcionais, aumento da carga horária de aula para professores (minutagem), sem reajuste proporcional entre outros.

O Sepe desde então entrou com uma ação contra as consequências da lei, notadamente a minutagem; também estamos em campanha de denúncias diárias contra essa situação, em uma campanha publicitária nas redes sociais, rádios, carros de som e busdOor.

Veja os ataques contidos no pacote de maldades de Paes e Ferreirinha

– A Lei Complementar nº 276/2024 alterou a contagem das horas-aula dos professores, prejudicando a categoria. O cálculo que considera 1 hora-aula como 50 minutos passou a contabilizar apenas minutos trabalhados. Assim, os docentes tiveram o aumento de 26 para 32 tempos em sala de aula. Por mês, cada professor de 40 horas agora ministra 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções caiu de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito também foi aprovada uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais. Até hoje o pagamento em dinheiro e a proporcionalidade dos dias para aqueles que não alcançaram cinco anos não foram regulamentados.

– A Lei Complementar nº 276/2024 também abriu espaço para os desvios de função.

– Aqueles que recém ingressaram na categoria não poderão gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula. A lei também deu carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor, tais como: parcelar as férias entre janeiro e julho? Os readaptados estão com dificuldades de tirarem férias em janeiro, pois só tem direito a férias em janeiro os profissionais que na avaliação da prefeitura trabalham diretamente com os estudantes.

– A lei criou novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; uma cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

Assista e compartilhe o vídeo preparado pela Imprensa do Sepe
https://encurtador.com.br/Pphi

Envie o seu depoimento sobre o impacto do aumento da jornada
bit.ly/1anodopacote

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O Sepe convoca os profissionais da rede municipal RJ para a Audiência Pública sobre os impactos da minutagem, que será realizada no auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a partir das 18h30. O evento é organizado pela  Comissão de Trabalho e terá como tema da discussão a “Mudança na contagem da hora-aula e os impactos para as condições de trabalho na rede municipal do Rio de Janeiro”.
A minutagem é um dos efeitos nocivos do chamado pacote de maldades do prefeito Eduardo Paes e do secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha, aprovado a toque de caixa no final do ano passado e que se configurou numa série de ataques do governo municipal a direitos e conquistas dos educadores municipais e do conjunto dos servidores. 

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O Sepe oficiou (via email), dia 25/08, representantes do Ministério Público, reforçando o pedido para que o órgão analise a possibilidade de ajuizar uma ação judicial de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013 – notadamente no ponto em que a lei altera o sistema de horas-aula (minutagem).

No ofício enviado ao MP, o sindicato solicita “informações sobre o desenvolvimento da Manifestação encaminhada por esta I. Promotoria ao PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), eis que a questão (da minutagem) vem sendo bastante demandada pela categoria dos profissionais de educação sobre os desdobramentos da atuação do órgão ministerial”.

Em março, a pedido do Sepe, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital solicitou ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro que analisasse a possibilidade de ajuizar ação contra a minutagem. O Jurídico do Sepe já adicionou essa informação ao processo judicial do 1/3 do da rede municipal.

No dia 1º de setembro, às 19h, o sindicato fará uma plenária online sobre o tema. Para participar, na data, acesse o link:

https://us02web.zoom.us/j/82617485966?pwd=RmAYW9SsvCkahYp6SKVOumbhtRaOjv.1

ID da reunião: 826 1748 5966

Senha: 965261

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Nesta quinta-feira, dia 14, a partir de 10h, a Subcomissão de Valorização dos Profissionais de Educação da Câmara dos Deputados em Brasília irá discutir a contabilização do tempo de planejamento dos professores. No ano passado, a SME-RJ mudou a forma de contar a hora-aula e criou a minutagem na rede municipal. Isso aumentou o número de turmas e alunos para cada professor, diminuindo o tempo de planejamento.

O coordenador do Sepe, Diogo Andrade, irá participar da audiência, representando o sindicato, que terá a presença de representantes do MEC, CNTE e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

A comissão é presidida pelo deputado federal Tarcisio Motta (PSOL-RJ), ex-diretor do Sepe.

Acompanhe a audiência pelo YouTube da Câmara – clique aqui para acessar.

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