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Jurídico do Sepe esclarece sobre demandas judiciais de férias de 45 dias de professores estaduais
11 de dezembro de 2025
Como já informado em outubro, o sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.
Em recente manifestação judicial divulgada pelo jornal Extra, em matéria deste dia 10/12/25, o governo do estado do Rio de Janeiro reafirmou em outro caso que o adicional de um terço constitucional de férias dos professores deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias previstos em lei. No posicionamento, o estado declarou que “não se opõe” ao cálculo integral, mas defendeu que o benefício seja delimitado aos profissionais que atuam diretamente na prática docente, excluindo funções de caráter administrativo ou diretivo.
O governo também informou que submeteu o caso à Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE/RJ), responsável por mediar e buscar resoluções consensuais em processos envolvendo o poder público.
