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Justiça concede liminar ao Sepe na ação civil pública contra as arbitrariedades e desmandos do governo na rede estadual de educação

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª  Vara de Fazenda Pública, concedeu uma liminar ao Sepe contra os ataques do governo Pezão e da SEEDUC à rede estadual, que tem provocado o fechamento de turmas, turnos e escolas e prejudicando o direito dos profissionais de educação. A liminar refere-se à Ação Civil Pública, Processo n: 0025717-79.2018.8.19.0001, interposta perante o Juízo da 14ª. Vara de Fazenda Pública contra o Estado do Rio de Janeiro e determinou o seguinte: 
 
“(…)Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao réu que: i) apresente a relação de turmas e escolas fechadas da Rede Pública de Educação do Estado do Rio de Janeiro e o número de matrículas realizadas para o ano letivo 2018 e o número de matrículas não renovadas para o ano letivo 2018, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação; ii) abstenha-se de constranger, por qualquer meio, os Professores Docentes II que tenham ou não optado pela "rotina de aproveitamento", respeitando o direito de opção desses servidores; iii) com relação ao art. 10, inciso III, da Resolução SEEDUC nº 5531, de 20/07/2017, seja observado, como critério de alocação de matrícula dos professores, o tempo de efetivo exercício no cargo para o qual o professor foi nomeado após aprovação em concurso público – suspendendo, desse modo, a eficácia desse artigo da resolução quanto ao critério de "tempo de efetivo exercício na função de regência dentro da unidade escolar".
 
A Liminar concedida ao  Sepe não é uma decisão definitiva, cabe recurso evidentemente, mas sem dúvida alguma fortalece a luta dos profissionais de educação da Rede Estadual de Educação contra os desmandos e arbitrariedades da SEEDUC, pois o próprio Juízo em sua primeira apreciação da ação já irregularidades que comprovam nossas alegações e justificam a tutela concedida e o julgamento procedente da ação.
 
Diante disso, mais que nunca os Professores Docentes I e II da Rede Estadual de Educação devem manter a organização e mobilização seguindo as orientações do sindicato até a vitória final. Veja a decisão completa pelo link abaixo: