destaque-home, Municipal, Todas

Justiça condenou repressão da Guarda de Barra Mansa contra categoria durante manifestação da rede municipal

Quase quatro anos depois do ocorrido, a Justiça condenou a ação violenta da Guarda Municipal de Barra Mansa e ataques ao Sepe BM, durante uma manifestação da categoria ocorrida em 2022.

Os fatos tiveram origem em 30 de junho de 2022, quando trabalhadores da educação realizaram manifestação pacífica no pátio da Prefeitura de Barra Mansa, organizada pelo sindicato, como forma legítima de reivindicação por direitos da categoria. Durante o ato, uma professora que segurava um cartaz com reivindicações da categoria foi impedida por guardas municipais de permanecer no local com o material. O cartaz foi tomado, rasgado e pisado, e a professora acabou sendo conduzida à delegacia após intervenção violenta da Guarda Municipal, o que gerou forte clima de intimidação no movimento.

Testemunhas relataram que a servidora foi arrastada e levada à força para a viatura, em meio a gritos e protestos, em uma situação que buscava desestimular a continuidade da manifestação. A própria decisão judicial reconheceu que a condução de uma manifestante nessas circunstâncias possui efeito intimidatório sobre toda a categoria, pois transmite a mensagem de que trabalhadores que participem de mobilizações podem sofrer represálias semelhantes.

Outro episódio analisado pela Justiça foi a atuação do então prefeito, que publicou em suas redes sociais, logo após o ocorrido, informações individualizadas sobre a remuneração de profissionais da educação identificados como integrantes do movimento sindical, com o objetivo de expor os servidores e deslegitimar o movimento. A decisão reconheceu que o uso desses dados, ainda que públicos, foi feito fora de seu contexto institucional e com finalidade de gerar escárnio público e desmoralização do sindicato e da categoria, caracterizando violação à honra e à dignidade dos trabalhadores.

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho reconheceu que essas condutas representam prática antissindical e violação de direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo diretamente a liberdade de organização sindical e o direito de manifestação da categoria.

Em razão disso, a sentença condenou o Município de Barra Mansa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30.000,00, reconhecendo que a repressão ao ato e a exposição pública dos servidores afetaram não apenas indivíduos, mas toda a coletividade dos profissionais da educação.

Além da indenização, a decisão judicial determinou que o Município se abstenha de adotar qualquer medida que impeça ou dificulte o exercício dos direitos de greve, reunião e manifestação da categoria, desde que realizados de forma pacífica. Em caso de descumprimento dessa determinação, foi fixada multa de R$ 10.000,00 para cada nova ocorrência.

 

A decisão também reafirma que o direito de greve, de manifestação e de organização sindical são garantias constitucionais, sendo ilegítima qualquer tentativa de repressão ou intimidação contra trabalhadores que participem de mobilizações por seus direitos.

Para o Departamento Jurídico do Sepe, a sentença representa importante reconhecimento judicial da legitimidade das lutas da categoria e da necessidade de respeito às liberdades sindicais. A decisão reforça que o poder público não pode utilizar estruturas do Estado ou exposições públicas para intimidar trabalhadores ou enfraquecer a organização coletiva.

O sindicato seguirá atento e atuante para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados e que práticas antissindicais não se repitam.

LEIA MAIS: