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Justiça dá prazo de 30 dias para prefeitura cumprir o piso nacional e 1/3 de planejamento para rede municipal de Volta Redonda

A 1ª Vara Cível de Volta Redonda determinou o prazo de 30 dias, contados a partir da intimação do município, para que a prefeitura cupra a Lei 11738/2008 – que instituiu o piso salarial nacional da educação – e a reserva de 1/3 da carga horária para planejamento, estudo e avaliação. O juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho definiu multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. O Sepe ganhou o processo coletivo que moveu em primeira e segunda instâncias, não cabendo mais recurso do município quanto ao mérito da questão.