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Justiça decide em favor do Sepe ação que pede a substituição de contratos temporários por concursados aprovados para rede estadual

A Justiça deu parecer favorável e com antecipação de tutela a ação 0379264-29.2016.8.19.0001, na qual o Sepe requereu a substituição dos contratos temporários pelos professores aprovados nos últimos concursos para a rede estadual do Rio de Janeiro.  
 
Veja o que diz a sentença:
 
“Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 
A) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA e determinar ao réu que apresente, no prazo de 90 dias corridos a contar de sua intimação pessoal, um calendário para substituição dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, sendo que tal calendário não poderá ser superior ao período de 12 (doze) meses, de modo que a substituição de contratados temporários por aprovados nos concursos públicos em questão possa ocorrer integralmente no curso dos próximos 12 (doze) meses; 
B) CONFIRMAR a tutela ora deferida e condenar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a promover a substituição gradativa dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, em período não superior a 12 (doze) meses, devendo a admissão dos professores aprovados ocorrer EXCLUSIVAMENTE para provimento dos cargos efetivos já existentes e que se encontrem ou venham a se tornar vagos, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESA para o ERJ e sem interrupção da prestação do serviço educacional e tampouco prejuízo ao ano letivo”.