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JUSTIÇA GARANTE OFERTA DE LÍNGUA ESPANHOLA NA GRADE DE TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS

A 13ª Vara de Fazenda Pública do TJ RJ deu sentença favorável a uma luta travada há mais de três anos pelo Sepe e pelos professores de Língua Espanhola da rede estadual do Rio de Janeiro pelo direito destes profissionais, além dos professores de ensino religioso, de terem incluído suas disciplinas ofertadas na matriz das escolas da rede estadual. A decisão é referente ao processo 0236958-03.2017.8.19.0001 de autoria do Sepe RJ contra o governo do estado do Rio de Janeiro, sob o argumento de falta de transparência da SEEDUC na divulgação das grades horárias das turmas de ensino médio da rede estadual para as disciplinas facultativas de Língua Espanhola e Ensino Religioso. A Justiça determinou que a Secretaria informe todas as disciplinas ofertadas e inclua nos tempos de aula as disciplinas acima citadas de acordo com a matriz curricular vigente.

 

Dessa maneira, a SEEDUC passa a ser obrigada a: I) efetuar a lotação dos componentes curriculares inerentes às disciplinas previstas na matriz curricular vigente. II) Também será obrigada a informar, de forma transparente, concreta e completa, todas as disciplinas ofertadas no quadro de horários das escolas da rede, obrigatórias e facultativas, em especial as disciplinas facultativas de Língua Espanhola e Ensino Religioso, providenciando para que, nas unidades em que elas não estejam sendo oferecidas para escolha pelos alunos, esta obrigação seja cumprida. III) A sentença também determina que a SEEDUC especifique os demais tempos de aulas ofertados nas disciplinas facultativas; IV) além de obrigar o estado a providenciar a lotação de professores nos horários delas em cada escola. Convém lembrar que o Estado está obrigado pela decisão a ofertar professor das disciplinas – que continuam optativas – por escola e escolha dos alunos.

 

Na justificativa da decisão, que dá razão à argumentação do sindicato no que toca ao mérito da questão, a sentença cita o direito constitucional à educação, bem como todas as normas que impõem o oferecimento obrigatório das disciplinas optativas que integram a matriz curricular de cada unidade de ensino da rede estadual. A Justiça também concordou com o argumento apresentado pelo Ministério Público Estadual no processo, que se manifestou a favor de que em cada escola deve haver transparência em relação aos tempos de aula constantes da matriz para as disciplinas optativas e a sua publicidade e disponibilização para os alunos poderem efetuar o seu direito de escolha de cursá-las ou não.

 

A decisão judicial entendeu que a natureza optativa é apenas aplicada ao aluno, que deverá avaliar dentro das suas condições se irá cursar as disciplinas ou não. Por isso, sob pena de prejuízo à educação dos estudantes, não cabe ao poder público ofertar uma disciplina optativa nem mesmo escolher as unidades escolares onde isso ocorrerá. A sentença deixa claro também que, ao atuar desta maneira, o governo do estado não se desincumbiu de provar que as disciplinas optativas de língua estrangeira e ensino religioso possuem sua disponibilização feita de forma adequada em todas as unidades de ensino, de forma planejada e concreta.

 

A presente decisão contempla a mobilização e luta do Sepe dos professores de Língua Espanhola que ao longo de todos esses anos vêm reivindicando a correção da matriz curricular da rede estadual que reduziu os tempos de aula desta disciplina, prejudicando o direito dos alunos de escolha de uma língua estrangeira optativa e o seu processo pedagógico, além de reduzir as vagas nas escolas para os profissionais que lecionam esta disciplina. 

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