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Justiça julga procedente ação do Sepe contra aplicação de falta e desconto por greves de 2016 e 2017 no estado

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça-RJ julgou procedente a Ação Civil Pública do Sepe-RJ contra a aplicação do "Código 30" (falta ao trabalho), nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote do ex-governador Luis Fernando Pezão. Na sentença, também foi determinada a alteração do "Código 30" para o "Código 61" (Código de Greve), além do pagamento, em folha suplementar, dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação em 2016 e 2017, com juros e correção monetária.

A determinação da Justiça é relativa aos seguintes dias de greve/paralisação de 24 horas:

2016

– Agosto: dias 08 e 09 (paralisação de 48h);

– Setembro: dia 22 (paralisação de 24h);

– Outubro: dia 05 (paralisação de 24h);

– Novembro: dias 11, 16 e 22 (paralisação de 24h cada);

– Dezembro: dia 12 (paralisação de 24h);

2017

– Fevereiro: dias 09 e 21 (24h cada);

– Março: dia 15 (paralisação 24h).

Clique aqui para ler a sentença.