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Justiça mantém decisão ganha pelo Sepe Barra Mansa para que não se promova a entoação do pai nosso nas escolas públicas

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Barra Mansa (Proc. N° 0068944-59.2017.8.19.0000), no qual o governo pretendia, caso obtivesse êxito, promover a entoação do pai nosso nas escolas públicas.

O Relator, desembargador Ferdinaldo Nascimento, fundamentou sua decisão aduzindo que: “Como sabido, o Estado brasileiro é laico, secular ou não confessional. Por conseguinte, ao contrário do que afirma o agravante (Município de Barra Mansa), a entoação do Pai Nosso não é e jamais poderia ser um dever do Estado”.

Disse ainda que “(o município) elegeu a oração cristã, ao falacioso argumento de ‘ser universal e aceita pela maioria das manifestações religiosas’. E mais: a Ordem de Serviço nº. 008/2017 SME impôs ônus burocrático aos alunos não cristãos que não desejarem fazer a oração, compelindo seus pais a declarar, expressamente, ser esse o desejo, sem o que não poderiam se dirigir à sala de aula”.

O magistrado também pontuou que “Alunos professantes de religiões de menor expressão em nossa sociedade, e mesmo aqueles adeptos do ateísmo, também convivem no ambiente escolar, que é um espaço público. Assim, a entoação do pai nosso no pátio das escolas, nos termos da Ordem de Serviço nº 08/2017, a princípio não pode ser admitida, em respeito à liberdade religiosa dos demais estudantes não praticantes da religião. […] No que tange ao perigo de dano grave e difícil reparação, este é caracterizado pelo irreversível prejuízo à liberdade religiosa dos estudantes, indivíduos que ainda se encontram em desenvolvimento e aprendizagem. Ademais, a robustez da prova documental constante dos autos aponta inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

Trata-se de uma grande vitória do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação em Barra Mansa que, em tempos tão difíceis, garante a liberdade religiosa, resguarda a liberdade estatal e não permite o monopólio religioso.