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Justiça proíbe reabertura das escolas estaduais na segunda-feira (dia 8/6) para o fornecimento de merenda escolar

O juiz em exercício da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, determinou hoje (dia 06 de junho) a proibição de reabertura das escolas estaduais para o fornecimento de merenda escolar, como estabelecido no Decreto Estadual nº 47.105/2020, e fixou multa diária de R$5.000,00 para o Secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes Neto, e o Governador, Wilson Witzel, se descumprida a decisão. A sentença proferida hoje (dia 6 de junho) foi resultado de uma ação do Sepe junto à Defensoria Pública e ao Ministério Público Estadual para que estes órgãos recorressem à Justiça com fim de impedir a reabertura das unidades da rede estadual e a colocação em risco de profissionais e alunos.

A decisão foi expedida no Processo No 0093472-52.2020.8.19.0001 após requerimento de urgência apresentado pelo Sepe RJ, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Na decisão o magistrado afirma, entre outras questões, que:

“(…) No Decreto em comento está explicitado o motivo, fundamentando como razão de direito para a decisão administrativa de reabertura das escolas estaduais a tutela de urgência prolatada por este magistrado, bem como a decisão de sua integral manutenção pelo Tribunal de Justiça. As duas decisões judiciais citadas, contudo, não mandam nem sequer autorizam tal interpretação.
(…)

Ocorre que o Decreto Estadual nº 47.105/2020 é flagrantemente ilegal.

O motivo elencado para a reabertura das escolas estaduais é a decisão de natureza liminar. Ocorre que em nenhum momento a decisão em comento determinou ou ao menos autorizou que o cumprimento da obrigação fixada fosse executado com a abertura das unidades escolares em desconformidade com as regras sanitárias.

(…)

Observe-se que a decisão trata de transferência de renda ou entrega de gêneros alimentícios, sempre com observância das medidas sanitárias aplicáveis.

(…)

A fundamentação do Decreto Estadual nº 47.105/2020 evidencia erro grosseiro, porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação.

Impõe-se, portanto, a determinação de vedação de reabertura das escolas públicas estaduais somente para o fornecimento de alimentação em desconformidade com as medidas sanitárias aplicáveis.

A atuação do estado do Rio de Janeiro, particularmente nas pessoas do Ilmo. Secretário Estadual de Educação, Sr. Pedro Fernandes Neto, e do Exmo. Governador, Dr. Wilson Witzel, denota o intento de descumprir a determinação judicial adrede fixada. Isso porque fornecer alimentação aos alunos da rede pública em desconformidade com as medidas sanitárias aplicáveis é flagrante desrespeito à decisão de tutela de urgência.

Isso porque fornecer alimentação aos alunos da rede pública em desconformidade com as medidas sanitárias aplicáveis é flagrante desrespeito à decisão de tutela de urgência.

(…)”

Diante desta decisão, fica proibida a reabertura das escolas da rede estadual de educação no dia 08 de junho como requerido pelo Sepe RJ, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A decisão deve ser cumprida imediatamente pelo governo estadual e o Secretário Estadual de Educação sob pena de multa.

Esta decisão da Justiça é uma vitória da mobilização dos profissionais de educação e do Sepe RJ. Logo que tomou conhecimento da intenção do governo do estado de reabertura das unidades escolares da rede estadual, que culminou com a edição do Decreto 47.105/2020, de autoria do governador, o sindicato acionou o seu Departamento Jurídico para, em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, barrar a medida que colocaria em risco as vidas dos profissionais de educação e alunos das escolas estaduais em pleno momento de pico dos casos de coronavírus no estado do Rio de Janeiro. Foi uma importante vitória para pra garantir a segurança alimentar dos estudantes e profissionais, principalmente merendeiras, em sua maioria, mulheres negras e pobres, para que não tenham a sua saúde exposta com a abertura das escolas.

Leia a decisão do juiz.