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NOTA DO SEPE SOBRE A RESOLUÇÃO SEEDUC 5879 QUE TRATA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO

No dia 13 de outubro, a Secretaria Estadual de Educação lançou a resolução Nº 5879 que trata da organização do ano letivo. A resolução, contudo, deixa mais dúvidas do que oferece respostas a categoria, e faz-se necessário explorar alguns destes elementos.

Ensino remoto e retorno às atividades presenciais – A resolução da SEEDUC em seu artigo 5º estabelece que os estudantes poderão optar entre o ensino remoto ou presencial. Não fica claro que estejam falando somente dos estudantes do 3º do ensino. Em todo caso, o SEPE reafirma a greve deliberada para sua categoria em 1º de agosto e reafirmada na assembleia de sábado, dia de outubro, pelos riscos de contágio que ainda representa a volta às atividades presenciais. É necessário que a SEEDUC garanta aos estudantes do 3º ano do ensino médio pacote de dados, aparato tecnológico e material para estudos para minimizar os danos de um ano inteiro de ausência de políticas públicas capazes de dar conta da necessidade destes jovens. 

Avaliação e Aprovaçãoeprovação – O capítulo II do documento fala em um processo avaliativo no período de 2020 com atribuição de uma única nota de 0 a 10. Já no que tange a avaliação e aprovaçãoeprovação, o documento em seu artigo de número 8 diz que “Os resultados obtidos pelos estudantes no ciclo único de avaliação não ensejarão reprovação, excepcionalmente para o ano letivo de 2020”.

Entendemos que, num ano atípico como o de 2020, não cabe falar em aprovação ou reprovação, mas condução dos estudantes a um novo ciclo de estudos que englobe os anos de 2020 e 2021, podendo se estender até 2022. Neste sentido, esperamos que o parágrafo primeiro do mesmo artigo, que fala que está “garantida a continuidade curricular e a construção ou desenvolvimento das competências e habilidades definidas” signifique esta construção de ciclos propostos pelas decisões do Conselho Deliberativo do Sepe.

Desta forma, não faz sentido a obrigatoriedade de atribuição de notas neste ano. Qualquer avaliação poderia ser feita com muito menos prejuízo pedagógico no próximo ano, de forma a atender os estudantes da melhor forma possível. No entanto, a redação do documento nos leva a entender que o governo estadual optou por uma mera aprovação automática dos estudantes. Caso isso se confirme, entendemos como muito negativo que os estudantes sejam alijados do processo educacional no que se refere a oferta de conteúdos, visto que a plataforma Google Classrrom mostrou-se um fracasso total.

Igualmente, não podemos aceitar que estudantes que não tiveram acesso a plataforma ou a qualquer forma de estudo, não podem ser reprivados. É preciso que seja garantida sua matrícula, bem como ingresso num novo ciclo de estudos.

Terminalidades – Ainda em seu artigo 8º, a Resolução estabelece que “Aos alunos da 3ª série do Ensino Médio e do IV Módulo da Educação de Jovens e Adultos que desejarem, será facultado, no ano letivo de 2021, o regresso para realização de atividades de reforço escolar.” Entendemos que não basta um mero reforço escolar, mas a obrigatoriedade de oferecimento de um quarto ano para os estudantes das terminalidades, a fim de que sejam realmente preparados durante um ano inteiro para as provas de ingresso nas universidades.

O SEPE continuará cobrando da SEEDUC medidas condizentes com a necessidade dos estudantes filhos da classe trabalhadora.