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NOTA DO SEPE SOBRE ENQUADRAMENTO DE AEIs DA REDE MUNICIPAL DO RIO COM COMORBIDADES COMO “ATIVIDADE NÃO TELETRABALHÁVEL”
18 de fevereiro de 2021
O Sepe e os profissionais da rede municipal repudiam a postura da Secretaria Municipal de Educação SME – Rio) em relação aos agentes de educação infantil (AEIs), do gupo de risco (código 152) ou não, cujo cargo foi enquadrado como “atividade não teletrabalhável”.
Para a direção do Sepe, tal medida é um desrespeito às Diretrizes e Normas para a Educação Infantil (DNEIs), que definem a indissociabilidade entre cuidar e educar, reconhecendo o papel pedagógico de todos os profissionais que atuam diretamente com bebês e crianças nessa etapa educacional.
A iniciativa da SME também é um desrespeito à luta das AEIs da rede municipal do Rio e à legislação municipal (lei 6806/2020), que reconhece o caráter docente do cargo e que precisa ser normatizada pela prefeitura.
O Sepe entende que é necessária a imediata alteração dessa medida, já que os AEIs realizam trabalho pedagógico e participaram de diversas atividades remotas durante o ano de 2020 como os PEIs, P2s, PIs e PAEIs na educação infantil.
Nessa mesma situação se enquadra o cargo dos AAEEs, responsáveis pelo efetivo atendimento pedagógico inclusivo de nossas crianças e estudantes.
Essa posição da SME muito nos preocupa, pois significará um grande retrocesso no debate em que a prefeitura do RJ se encontra muito atrasada.
Por isso, requeremos da SME a reversão dessa medida contida na Circular 01, reconhecendo efetivamente o importante papel pedagógico exercido pelos AEIs e AAEEs nas unidades escolares!
Chega desvalorização! Reconhecimento já!