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Sepe enviou petição à Justiça para punir Prefeitura do Rio pelo descumprimento do 1/3
15 de março de 2024
O Departamento Jurídico do Sepe protocolou, no dia 14/3, uma petição para juntar aos autos do processo sobre o 1/3 de planejamento na rede municipal de duas atas de reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME) com o sindicato. Nestas reuniões o Sepe demonstrou que o direito da categoria, garantido pela lei 11.738/2008, não é cumprido para todos os professores das escolas municipais. O Sepe pediu a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento do 1/3 pelo governo municipal do Rio.
Em 2012, o sindicato entrou com uma ação civil pública para obrigar o governo municipal a implementar a determinação da Lei do Piso no que diz respeito ao direito da categoria de ter 1/3 da sua carga horária destinada a atividades de planejamento fora de sala de aula. Na sentença a Justiça mandou a SME regularizar a distribuição de jornada de trabalho de todos os professores do ensino público municipal do Rio de Janeiro, nos moldes da Lei 11.738/2008, o que não foi cumprido integralmente pelo governo municipal e motivou a presente petição do sindicato.
Para o Sepe, a atividade extraclasse faz parte do ensino público de qualidade l e, por isso, continuará lutando pelo cumprimento do 1/3 de planejamento a todos os professores.