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Sepe foi à Seeduc buscar maiores informações sobre o decreto do abono de faltas da greve e CIs

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira (19/07) o decreto 48.607/2023, que abona as faltas dos profissionais da educação da rede estadual durante a greve realizada de 17 de maio a 29 de junho deste ano. No texto, o governador Cláudio Castro abona, para todos os fins de direito, as faltas das paralisações dos dias 22/03/2023; 18/04/2023; 26/04/2023; 11/05/2023 bem como as da greve no período compreendido de 17/05/2023 a 29/06/2023.

 

No decreto, o governo determina que, caso o docente não cumpra integralmente o cronograma pactuado, o abono de faltas a ele concedido será revogado, retornando ao seu registro de frequência o código de falta por greve (61) para os dias não trabalhados.

 

Em contato com o Sepe, nesta quinta-feira (20), a secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, garantiu que todos profissionais terão direito a cumprir a reposição, mesmo aqueles que não a iniciaram durante o recesso. Assim, a SEEDUC fará a devolução dos descontos na medida que os profissionais iniciarem a reposição, sendo que os valores serão recebidos em folha suplementar. A Seeduc também informou que a folha suplementar já foi rodada e está em processo de execução.

 

O Sepe solicitou audiência para tratar do tema da devolução dos descontos, reposição e de uma eventual punição contra os grevistas.

 

Os profissionais de educação da rede estadual decidiram em assembleia, no dia 08/07, não fazer a reposição no recesso escolar e aguardar a devolução dos valores descontados. A partir do início do semestre, após o recesso, portanto, vamos colocar em prática o plano de reposição, que seguirá as linhas gerais definida pela LDB e resoluções da SEEDUC, o qual será construído com os docentes grevistas e as equipes técnico-pedagógicas, sendo respeitadas a autonomia pedagógicas dos docentes e das unidades de ensino.

 

Com isso, o Sepe continuará na defesa intransigente para que a reposição atinja todos os alunos e que nenhum profissional de educação seja penalizado em razão do exercício do direito de greve.

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