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SEPE FRIBURGO GANHA LIMINAR QUE PROÍBE CONVOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO GRUPO DE RISCO OU QUE MOREM COM PESSOAS NESTA CONDIÇÃO

A Justiça do Trabalho de Nova Friburgo, decisão que representa uma vitória da luta da rede municipal, concedeu liminar atendendo à requisição do Sepe Friburgo que solicitava a suspensão do trabalho presencial para profissionais de educação que têm comorbidades, que pertençam ao grupo de risco ou que comprovadamente residam com pessoas nessas condições, cabendo à Prefeitura do município a organização e implementação da medida que, no entanto, está em vigor desde já.

 

Convém lembrar que desde janeiro de 2021, com a posse do novo governo, o prefeito Johnny Maycon e a Secretaria Municipal de Educação passaram a exigir que profissionais de apoio, setor pedagógico e direções escolares da rede municipal de ensino fossem trabalhar presencialmente mesmo pertencendo a grupos de risco ou possuindo comorbidades que ampliavam as chances de morte dessas pessoas num contexto em que nem mesmo o INSSS local estava atendendo. Assim, obrigavam tais pessoas a um retorno inseguro e perigoso a unidades desestruturadas em meio ao crescimento da pandemia, medida que foi questionada e denunciada pelo Sepe em todas as suas frentes de atuação – junto ao próprio Prefeito e à SME, e também no CME, na imprensa, no Ministério Público do Trabalho, nas redes sociais e, finalmente, na Justiça do Trabalho.

 

Sem vacinas e sem cronograma de vacinação mesmo para os prioritários, o prefeito Johnny Maycon chegou ao extremo de alterar o Plano de Retomada no início de fevereiro, retirando dele, POR DECRETO, o artigo que garantia segurança aos grupos de risco/comorbidades, medida que ainda hoje segue sem qualquer explicação por parte do governo ou da SME. Assim sendo, é possível que a PMNF recorra da decisão judicial obtida hoje pelo Sepe, o que seria mais um grande absurdo e, claro, será devidamente publicizado e confrontado pelo sindicato caso haja necessidade, afinal, por que motivo profissionais de educação do grupo de risco e com comorbidades devem ser expostos ao vírus quando em todos os outros setores eles são preservados?

 

Por fim, destacamos que a decisão da Justiça do Trabalho se estende também a todos e todas que comprovadamente residam com pessoas do grupo de risco ou com comorbidades, cabendo também à Prefeitura regulamentar essa situação junto à categoria para garantir a proteção de seus familiares e chegados que necessitem de maiores cuidados e do isolamento social.

 

Saudamos a todos e todas que têm acompanhado o SEPE nessas lutas recentes e afirmamos aqui, mais uma vez, nosso compromisso com os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos profissionais de educação de Nova Friburgo!

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