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Sepe Rio das Ostras obtém nova vitória em favor de servidores municipais sobre licença prêmio

O Departamento Jurídico do Sepe obteve nova vitória em favor dos servidores da Secretaria de Educação de Rio das Ostras em ação civil pública para que a prefeitura seja obrigada a cancelar as concessões de licença prêmio dos profissionais vinculados ao órgão, especificamente nos casos concedidos ex-officio e sem requerimento dos servidores, o que se configura num claro ataque aos seus direitos.

O município de Rio das Ostras vinha, em plena Pandemia, obrigando os profissionais da educação a gozar da Licença Prêmio ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial e concordância do servidor.

Desta forma, o Sepe Rio das Ostras/Casimiro de Abreu ingressou com uma ação civil pública para que seja o município obrigado a cancelar as concessões de licença prêmio dos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos ex-officio e sem requerimento do servidor, por conta da ausência de previsão legal para tal ato arbitrário, assim, retirando o objetivo de “premiação” ao servidor por sua assiduidade para fins meramente econômicos.

Ainda em 2020, obtivemos deferimento, em parte, do pedido de antecipação de tutela para impedir que a prefeitura de Rio das Ostras efetue novas concessões destas licenças-prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma ex-officio, sendo certo que as já concedidas seriam analisadas em posterior após a fase probatória. Após, foi proferida sentença de mérito a qual foi julgado procedente o pedido, para anular as licenças-prêmio concedidas de ofício aos servidores da Secretaria de Educação e condenar o munícipio de Rio das Ostras a deixar de conceder novas licenças-prêmios nesses moldes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.

Agora, no último dia 11/10, nova vitória: O recurso de apelação do município teve seu provimento negado, pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público, mantendo a sentença favorável ao servidor.

Em seu voto, o relator fora enfático: “Desse binômio relacional, é possível concluir que a conduta administrativa unilateral da administração municipal configura autêntico desvio de finalidade. Essa espécie de ato administrativo viciado (nulo) pode manifestar-se de duas formas: quando visa ao atendimento de um fim particular, ou quando praticado para atender pretenso interesse público, mas com desvio da finalidade prevista em lei. É o que a doutrina administrativa denomina de desvio de poder.”

Vamos acompanhar de perto os eventuais recursos a serem propostos pelo município réu, mas acreditamos na garantia do direito de nossa categoria ao final do processo. Além disso, deixamos claro que os profissionais da educação que queiram tirar ou já tiraram a licença, voluntariamente nos moldes legais, não serão afetados pela ordem. Acreditamos, desta forma, minimizar e reparar o dano causado a nossa categoria pela prefeitura, retirando o direito do servidor de escolher, em comum acordo, a data do devido gozo.

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