Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

DO SEPE RIO DAS OSTRAS/CASIMIRO DE ABREU:

O prefeito de Rio das Ostras Marcelino congelou o processo de negociação e de aprovação da atualização do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos): desde 2023 que ele não responde ao SEPE. E, mesmo com a obrigação legal da atualização ocorrer a cada 3 anos, completou-se 13 anos de abandono das demandas da categoria, desde 2011. Os profissionais da educação de Rio das Ostras e o SEPE convocam ato da educação no dia 24 de abril, às 11h, em frente à prefeitura.


Diversos problemas somam-se à falta de atualização do PCCV:


– A burocracia relacionada à entrega de atestados médicos só cresce! O SEPE realizou diversas reuniões com a SEMAD e o DESAS, onde propusemos alterações no procedimento para diminuir a burocracia atual e a injustiça nos descontos indevidos relacionados ao adoecimento, além da criação, e a distribuição aos servidores, de uma cartilha com tal regramento. Porém, os problemas continuam com mudanças mal divulgadas e uma burocracia sem fim que prejudica alunos e profissionais.


– Além disso, o sistema biométrico é extremamente falho! É urgente a alteração nas regras para o servidor contestar possíveis erros, hoje, os servidores estão sendo descontados ao ter de protocolar pedido de revisão por problemas no sistema! Isso não é justo!


Outro grande problema é a superlotação das salas de aula, com até 40 alunos e sem ar condicionado, com temperaturas perto dos 40º graus, tornando o processo de ensino penoso e cruel.


Como se não bastasse toda essa realidade, ainda estamos atuando com diversos casos de perseguição e assédio, tendo a conivência da SEMEDE, exigimos um posicionamento incisivo de combate ao Assédio Moral.

Mais informações na página do núcleo Rio das Ostras/Casemiro de Abreu no Face.

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O Sepe se solidariza com o professor Jonathan Mendonça, que vem sofrendo perseguições por parte da direção do Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras (IMERO) e foi devolvido para a Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras. O professor Jonathan, que é presidente do Conselho Escolar da unidade sofreu este ataque pouco tempo depois da aprovação de uma carta do Conselho, pedindo uma investigação dos reiterados casos de assédio moral e perseguição que vem ocorrendo no IMERO.

O Sepe Rio das Ostras/Casimiro de Abreu esteve na SEMEDE para cobrar do secretário Maurício Santana uma reunião com o Sepe e a comissão de profissionais da escola para dar seguimento à luta pela reversão do afastamento do professor e pelo fim do assédio moral no IMERO para garantir que esse grave ataque à democracia não se concretize.

Veja o vídeo do professor em nossas redes sociais

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O Sepe Rio das Ostras e Casimiro informa que irá representar seus filiados no processo judicial movido contra a Prefeitura de Rio das Ostras, com o objetivo de garantir o pagamento retroativo do Abono Natalino (13º salário), desde 2012, indevidamente pago pela administração pública.

 

Elaboramos um manual com instruções sobre a forma como os profissionais da educação devem proceder para participar do processo judicial pelo Sepe. Para tanto, os interessados devem seguir as seguintes orientações:

 

 Para entrar no processo pelo Sepe é necessário estar filiado ao sindicato e atualizado com a sua contribuição sindical. Todos deverão informar por email a(s) matrícula(s) com direito à receber o retroativo do abono.

 

Quem tem direito a participar pelo Sepe?

Toda pessoa que trabalhou na rede municipal de educação de Rio das Ostras, entre 2012 a 2023.

 

O envio da documentação e das informações pessoais para o processo do abono natalino deve ser feito estritamente via e-mail do sindicato: [email protected].

O email deve conter no título da mensagem “processo abono natalino + o nome completo do profissional da educação”.

 

 O período para o recebimento das fichas será entre os dias 16/10 a 25/10. Após esse período, não aceitaremos novos envios, até a divulgação de nova chamada.

 

Não esqueça! Em todos os casos a seguir é necessário informar a(s) matrícula(s) com direito a receber o abono, inclusive aquelas que não estejam em vigência.

 

Nos quatro cenários a seguir indicamos as respectivas orientações para que os profissionais da educação tenham seu nome incluído no processo judicial pelo SEPE:

 

1- O servidor atua na rede de Rio das Ostras, é filiado ao Sepe e consta no seu último contracheque o desconto em folha, o que fazer? Basta enviar o email confirmando a(s) matrícula(s) com direito a receber o abono.

 

2- O servidor atua na rede de Rio das Ostras, é filiado ao SEPE, mas não consta no seu último contracheque o desconto em folha, ou nunca foi filiado ao SEPE, o que fazer? Ele precisa enviar por e-mail nova ficha de filiação (rede municipal) preenchida, autorizando o desconto em folha, além do último contracheque.

 

 3- O servidor atua na rede de Rio das Ostras, mas está filiado ao SEPE por outra matrícula (estado ou outro município) com desconto em folha, o que fazer? Ele precisa enviar por e-mail o seu último contracheque da rede que possui o desconto em folha do SEPE, acompanhado do último contracheque da rede de Rio das Ostras.

 

4- Para os casos nos quais o indivíduo não atua na rede de Rio das Ostras, mas estava efetivado no período, entre 2012 a 2023, deve seguir uma das orientações seguintes a depender do caso:

 

Obs.: É importante indicar no corpo do e-mail o período de início e término da(s) matrícula(s) com direito ao abono, acompanhado do número da matrícula, e, se possível, do último contracheque vinculado à rede.

 

4.1- Caso a pessoa seja filiada ao SEPE por outra rede de ensino, precisa enviar por e-mail os últimos contracheques da rede que possui o desconto em folha e da rede municipal de Rio das Ostras.

 

4.2- Caso a pessoa não tenha vínculo ao SEPE, precisa enviar por email nova ficha de filiação (fora de rede) e realizar o pagamento da contribuição. Neste caso, entre em contato pelo celular institucional do sindicato.

 

Atenção! O envio da imagem da ficha de filiação deve ser realizado por meio de scanner ou por foto com nitidez e enquadrando todos os lados da folha.

 

Link para download da ficha de filiação da rede municipal: https://cutt.ly/ficha_municipal_sepe

 

Link para download da ficha de filiação fora de rede:https://cutt.ly/ficha_-fora-de-rede_sepe

Em caso de dúvidas, entre em contato com o WhatsApp institucional do sindicato (22)98184-2445.

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O Departamento Jurídico do Sepe obteve nova vitória em favor dos servidores da Secretaria de Educação de Rio das Ostras em ação civil pública para que a prefeitura seja obrigada a cancelar as concessões de licença prêmio dos profissionais vinculados ao órgão, especificamente nos casos concedidos ex-officio e sem requerimento dos servidores, o que se configura num claro ataque aos seus direitos.

O município de Rio das Ostras vinha, em plena Pandemia, obrigando os profissionais da educação a gozar da Licença Prêmio ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial e concordância do servidor.

Desta forma, o Sepe Rio das Ostras/Casimiro de Abreu ingressou com uma ação civil pública para que seja o município obrigado a cancelar as concessões de licença prêmio dos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos ex-officio e sem requerimento do servidor, por conta da ausência de previsão legal para tal ato arbitrário, assim, retirando o objetivo de “premiação” ao servidor por sua assiduidade para fins meramente econômicos.

Ainda em 2020, obtivemos deferimento, em parte, do pedido de antecipação de tutela para impedir que a prefeitura de Rio das Ostras efetue novas concessões destas licenças-prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma ex-officio, sendo certo que as já concedidas seriam analisadas em posterior após a fase probatória. Após, foi proferida sentença de mérito a qual foi julgado procedente o pedido, para anular as licenças-prêmio concedidas de ofício aos servidores da Secretaria de Educação e condenar o munícipio de Rio das Ostras a deixar de conceder novas licenças-prêmios nesses moldes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.

Agora, no último dia 11/10, nova vitória: O recurso de apelação do município teve seu provimento negado, pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público, mantendo a sentença favorável ao servidor.

Em seu voto, o relator fora enfático: “Desse binômio relacional, é possível concluir que a conduta administrativa unilateral da administração municipal configura autêntico desvio de finalidade. Essa espécie de ato administrativo viciado (nulo) pode manifestar-se de duas formas: quando visa ao atendimento de um fim particular, ou quando praticado para atender pretenso interesse público, mas com desvio da finalidade prevista em lei. É o que a doutrina administrativa denomina de desvio de poder.”

Vamos acompanhar de perto os eventuais recursos a serem propostos pelo município réu, mas acreditamos na garantia do direito de nossa categoria ao final do processo. Além disso, deixamos claro que os profissionais da educação que queiram tirar ou já tiraram a licença, voluntariamente nos moldes legais, não serão afetados pela ordem. Acreditamos, desta forma, minimizar e reparar o dano causado a nossa categoria pela prefeitura, retirando o direito do servidor de escolher, em comum acordo, a data do devido gozo.

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