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SEPE-RJ RECORRE DE DECISÃO ARBITRÁRIA DO COORDENADOR-GERAL DE REGISTRO SINDICAL

O SEPE-RJ comunica que tomará todas as medidas cabíveis contra a decisão arbitrária do Coordenador-Geral de Registro Sindical que indeferiu a Impugnação apresentada contra o Pedido de Registro Sindical do SISEDUC-RIO, sindicato fantasma, que pretende representar a categoria dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro

A referida decisão representa uma afronta ao Princípio da Liberdade e da Autonomia Sindical, consubstanciado na Constituição da República, que estabelece o respeito à vontade da categoria e só se explica por interesses escusos alheios aos reais anseios da dos Profissionais de Educação.

Assim, o SEPE – RJ reafirma que é o legítimo representante dos Profissionais de Educação do Município do Rio de Janeiro por encaminhar há anos as lutas da categoria, tais como, o Piso Nacional do Magistério e o 1/3 de Planejamento ainda não plenamente cumpridos pelo Município do Rio de Janeiro, razão pela qual possui mais de 13 mil filiados sendo o único sindicato a ter um dissídio intermediado pelo Supremo Tribunal Federal – STF como ocorrido em 2013.

Conclamamos todas e todos a seguir na luta pela valorização do Magistério e dos Profissionais de Educação a partir do devido reajuste de vencimentos e em defesa de uma Educação Pública, Gratuita e de Qualidade.

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ!

Somos SEPE!

Sindicato Fake, Não!

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