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STF nega recurso contra reajuste do piso de professores

Em julgamento virtual iniciado no início do mês, o STF confirmou a validade do art. 5º, parágrafo único, da lei 11.738/08, que prevê a forma de atualização anual do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo MEC. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração pedidos por seis governos estaduais.

Segundo a decisão do Supremo, não procedem os argumentos de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência Federal indevida nas finanças dos Estados.

Com isso, o STF tem reiteradas vezes confirmado a constitucionalidade do piso nacional do magistério, determinando aos governantes a cumprirem a lei do piso nacional, com o seu reajuste anual.

Este ano, travamos no estado uma greve de quase dois meses pela implementação do piso a partir do 1º nível, com o cumprimento do Plano de Carreira. A greve foi suspensa, mas a nossa reivindicação continua.

Além disso, o Sepe está vitorioso em uma ação civil pública, já em 2ª instância, no Tribunal de Justiça, pela aplicação da lei para todo o magistério estadual.

Em outro processo, este no TJ de São Paulo, está sendo julgado os efeitos do piso nos planos de carreira. O Sepe já se habilitou neste processo, oportunidade em que defendeu que o piso é a referência inicial do vencimento dos professores.

O Sepe também está na luta pelo piso nas redes municipais, seja na Justiça, seja na pressão aos governantes.

ENTENDA O QUE FOI JULGADO

Os governadores ingressaram, em 2012, com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece seu reajuste anual. Em 2021, a ADI 4848 foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do Piso é constitucional.

Em seguida, os governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

Com informações do site Migalhas e STF.

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