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Sepe e MPRJ discutem “minutagem”, concursos públicos, entre outras questões

No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público (MPRJ) para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do 1/3 de planejamento junto à questão da “minutagem”.

A promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio de 2026 a resposta da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), um órgão do MPRJ, sobre estes temas, está investigando a situação para compreender a realidade das escolas e dos servidores, com as alterações inseridas pela Lei Complementar 276/2024, a chamada “Lei da Minutagem”. Com isso, abre-se a possibilidade de o MPRJ abrir uma ação contra a prefeitura, em relação à temas da educação como concurso público e a lei da minutagem. Lembrando que o Departamento Jurídico do Sepe fez uma representação ao MPRJ em outubro de 2024, data da apresentação da LC.

Ainda na reunião com o MPRJ, o sindicato denunciou os graves reflexos causados na saúde dos professores e professoras com a aplicação da lei; denunciou a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades e o consequente prejuízo aos estudantes, com a piora da qualidade de ensino. Além disso, o sindicato apresentou para a promotora o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Senado e que tem como objetivo exatamente proteger a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento. O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que uma eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter.

Já sobre o recurso apresentado pela prefeitura na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento – ação na qual o Sepe obteve uma vitória -, por ser um tema muito abrangente e detalhado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em junho de 2026, a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal” (regra jurídica que permite aceitar um recurso ou ato processual errado no lugar do correto, desde que haja dúvida aceitável e boa-fé).

Assim, no entendimento do STJ, existe uma dúvida sobre a natureza do recurso da prefeitura (se passível de “agravo” ou de “apelo”) – dúvida esta que abrange casos em todo o país. Este motivo levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais. O Departamento Jurídico do Sepe acompanha de perto esse processo.

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