Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
destaque-home, Municipal, Sem categoria, Todas

Um levantamento realizado pelo Sepe com 2.008 professores e professoras da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro mostra uma realidade crítica dos efeitos da chamada “minutagem” — criada com a Lei Complementar Municipal 276/2024, de autoria do então prefeito Eduardo Paes, implementada em 2025, na gestão de Renan Ferreirinha, e que alterou as atribuições e a jornada de trabalho da categoria docente, sem a correspondente valorização remuneratória e sem a preservação adequada do tempo destinado às atividades extraclasse, como planejamento, preparação de aulas, avaliação e formação continuada.

A coleta de dados foi realizada no site do Sepe ao longo de 21 dias, entre 12 de agosto e 1º de setembro de 2026. Diante da dimensão e da gravidade das constatações, o sindicato encaminhará o relatório ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O documento deverá subsidiar a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, que questiona a constitucionalidade da lei e busca enfrentar a carência de docentes na rede. Inclusive, dados iniciais dessa pesquisa do Sepe já foram usados pelo MP para a produção da referida ação. 

Baixe aqui o relatório completo (PDF)

PERFIL DOS PARTICIPANTES

A pesquisa abrangeu profissionais de diferentes etapas da Educação Básica, com expressiva predominância dos anos finais do Ensino Fundamental:
– Ensino Fundamental II (EF2): 68,8%;
– Ensino Fundamental I (EF1): 27,4%;
– Educação Infantil (EI): 3,2%;
– Educação de Jovens e Adultos (EJA): 3%;
– Educação Especial: 0,5%;
– Outros segmentos: 0,2%.

A questão permitia múltiplas respostas, pois um mesmo participante poderia atuar em mais de um segmento.

Em relação ao perfil demográfico, 58,6% das pessoas participantes declararam-se mulheres cisgênero.

PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E PERDAS FINANCEIRAS

A implementação da norma alterou drasticamente a rotina dos profissionais e das unidades escolares. Segundo os dados:
– 27,9% dos professores foram transferidos ou passaram a trabalhar em mais de uma unidade da rede;
– 84,8% afirmaram que a minutagem causou muito muito impacto na rotina familiar;

– 77% avaliaram que sua situação profissional ficou “muito pior” após a medida;
– 97% consideraram que sua situação profissional ficou “pior” ou “muito pior”.

O impacto econômico também atingiu a categoria de forma expressiva: 93% dos docentes relataram alguma perda financeira. Desse total, 30,1% passaram a gastar mais com deslocamento; 29,6% perderam a dupla regência; e 24,7% deixaram de ministrar aulas particulares por falta de tempo.

REDUÇÃO DO TEMPO EXTRACLASSE E PREJUÍZO À QUALIDADE DO ENSINO

Um dos pontos centrais denunciados pelo levantamento é o estrangulamento das horas dedicadas à preparação pedagógica. Após a implementação da minutagem, 63% dos professores passaram a não ter o tempo extraclasse plenamente garantido dentro da unidade escolar.

Como consequência direta:
– 62,7% avaliaram que a qualidade das aulas foi muito prejudicada;
– 86,4% apontaram como principal motivo para a queda no desempenho em sala de aula o cansaço e o esgotamento físico e mental. Em segundo lugar, com 78,2%, foi apontada como razão a piora no planejamento das aulas e atividades em razão da redução do tempo disponível;
– 87,9% relataram aumento da pressão e das cobranças por documentos, metas, relatórios e outras demandas nas escolas.

ADOECIMENTO GENERALIZADO E AUMENTO DO DESEJO DE DEIXAR A REDE

O estudo acende um grave alerta sobre as condições de saúde física e mental dos profissionais. Para 97,3% dos participantes, os profissionais docentes de suas unidades de ensino estão mais adoecidos após a minutagem.
– 92,8% afirmaram que sua saúde mental foi bastante ou muito afetada;
– 68,9% declararam que a saúde mental foi muito afetada; enquanto 50% relataram que a saúde física foi muito afetada;
– 43,9% dos que responderam precisaram tirar licença de saúde após a implementação da medida.
Além disso, 91,7% dos participantes observaram aumento das ausências, faltas, licenças e exonerações em suas unidades.

Esse cenário também gerou uma insatisfação generalizada quanto à permanência no serviço público municipal: 92,6% dos educadores afirmaram que pensam em deixar a rede “com alguma frequência”, “com bastante frequência” ou “o tempo todo”. Esse mesmo percentual, antes da minutagem, era de 50,6%, segundo o levantamento.



Um dado alarmante é o do percentual de professores que afirmam pensar “o tempo todo” em deixar a rede municipal, que saltou de 1,7%, antes da implementação da lei para 40,1% após a minutagem.

O Sepe está preparando e divulgará em momento posterior uma seleção mais ampla dos depoimentos enviados na pesquisa, sob anonimato, bem como cruzamentos de dados, como por gênero.

Baixe aqui o relatório completo

 

0

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura do Rio de Janeiro com o objetivo de enfrentar a carência de professores na rede municipal de ensino.

A ACP também questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 276/2024, mais conhecida como Lei da Minutagem. De acordo com a ação, a lei ampliou atribuições e a carga de trabalho dos professores sem a correspondente valorização remuneratória e sem a preservação adequada do tempo destinado às atividades extraclasse, como planejamento, preparação de aulas, avaliação e formação continuada.

Destaque-se a iniciativa do Sepe, que se reuniu, no dia 27 de julho, com a promotora da 1ª Promotoria da Educação, Rosana Cipriano, para tratar especialmente do cumprimento do 1/3 de planejamento, os impactos da chamada “minutagem” e a necessidade de convocação de concursos públicos. Já em agosto, o Sepe apresentou ao MPRJ os dados parciais do levantamento realizado pelo sindicato sobre os impactos provocados pela “minutagem” nas escolas. O sindicato irá entregar ao Ministério Público o relatório final do levantamento, que já conta com a participação de mais de 2 mil professores.

INVESTIGAÇÃO DO MPRJ

Para fazer a ação, além dos subsídios do Sepe, o MPRJ contou com a investigação feita pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Educação (CAO Educação), na educação municipal.

O MPRJ também destaca a falta de professores e de como o aumento das exigências sobre os docentes tem contribuído para o adoecimento físico e mental da categoria – uma denúncia feita pelo Sepe. Com isso, o aumento dos afastamentos agrava ainda mais a carência de profissionais e a sobrecarga dos docentes que permanecem em atividade.

Segundo o MPRJ, a falta de profissionais é um problema estrutural que vem se repetindo ao longo dos anos e compromete o direito à educação. A ação também cobra maior transparência da Secretaria Municipal de Educação (SME-RJ) em relação aos dados sobre a lotação de professores. Para o Ministério Público, a falta de publicidade dessas informações dificulta o acompanhamento da política educacional e o controle social.

O MP, na ação, lembra, também, que a situação afeta diretamente os estudantes, prejudicando a continuidade das atividades pedagógicas, o planejamento e o acompanhamento individualizado dos alunos.

Com a ação, segundo o site do MPRJ, a instituição esclarece que “busca assegurar não apenas a recomposição do quadro de professores, mas sobretudo a construção de uma política pública permanente, racional e transparente, capaz de garantir estabilidade, continuidade e qualidade à educação pública municipal e de promover a efetiva valorização dos profissionais da educação” – leia a matéria no site do MP.
0

No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público (MPRJ) para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do 1/3 de planejamento junto à questão da “minutagem”.

A promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio de 2026 a resposta da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), um órgão do MPRJ, sobre estes temas, está investigando a situação para compreender a realidade das escolas e dos servidores, com as alterações inseridas pela Lei Complementar 276/2024, a chamada “Lei da Minutagem”. Com isso, abre-se a possibilidade de o MPRJ abrir uma ação contra a prefeitura, em relação à temas da educação como concurso público e a lei da minutagem. Lembrando que o Departamento Jurídico do Sepe fez uma representação ao MPRJ em outubro de 2024, data da apresentação da LC.

Ainda na reunião com o MPRJ, o sindicato denunciou os graves reflexos causados na saúde dos professores e professoras com a aplicação da lei; denunciou a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades e o consequente prejuízo aos estudantes, com a piora da qualidade de ensino. Além disso, o sindicato apresentou para a promotora o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Senado e que tem como objetivo exatamente proteger a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento. O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que uma eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter.

Já sobre o recurso apresentado pelo Sepe na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento – ação na qual o sindicato vem conseguindo vitórias desde 2012 -, por ser um tema muito abrangente e detalhado, com discussão em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em junho de 2026, a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal” (regra jurídica que permite aceitar um recurso ou ato processual errado no lugar do correto, desde que haja dúvida aceitável e boa-fé).

Assim, no entendimento do STJ, existe uma dúvida sobre a natureza do recurso do Sepe (se passível de “agravo” ou de “apelo”) – dúvida esta que abrange casos em todo o país, não apenas a ação do sindicato. Este motivo levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais. O Departamento Jurídico do Sepe acompanha de perto esse processo.

0

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou em seu site, no dia 20/10, que ajuizou ação civil pública contra o governo do Estado do Rio de Janeiro por causa dos graves problemas na infraestrutura física das unidades escolares da rede estadual. Para o MPRJ, as falhas mais recorrentes são referentes à climatização, estrutura e equipamentos. A ação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do MPRJ,

Segundo o MPRJ, a ação é uma continuação da “investigação sobre a omissão estrutural do Estado na implementação de programas preventivos de manutenção e conservação das escolas”. Com isso, o Ministério Público constatou “que o quadro de precariedade não decorre de eventos isolados, mas de uma falha de gestão persistente, com impactos diretos na segurança, na saúde e na aprendizagem de crianças e adolescentes”.

De acordo com a Promotoria de Justiça do MP do Rio, “a análise de dezenas de procedimentos e relatos recentes indicou que 87,5% das ocorrências referem-se a escolas da própria rede estadual, evidenciando a centralidade da responsabilidade do governo estadual”.

O Ministério Público afirma também que a causa de todos os problemas estruturais da rede estadual é “a inexistência de um programa preventivo de infraestrutura escolar”; afirma ainda que: “o Estado do Rio adota predominantemente uma postura corretiva, emergencial e ineficiente na gestão da infraestrutura escolar. (…) As intervenções parecem ocorrer somente após o agravamento dos danos ou por determinação judicial, o que potencializa custos, interrompe o serviço educacional e expõe a comunidade escolar a riscos desnecessários”.

A Procuradoria informa que buscou resolver as questões pela via administrativa, “mediante requisição de dados e respostas” à própria SEEDUC. No entanto, de acordo com o MPRJ, “a Secretaria de Estado de Educação permaneceu inerte, sem prestar qualquer resposta ou apresentar justificativa”. 

O MPRJ finaliza em sua nota no site que: “requer à Justiça que determine ao Estado a realização, em até 90 dias, de um diagnóstico completo e atualizado da rede de ensino; a apresentação de um plano de ação emergencial, em 60 dias; a instituição do Programa de Manutenção e Investimento, no prazo de 180 dias; a execução contínua do programa; além de transparência e abertura de todos os dados, viabilização orçamentária imediata e apresentação de uma matriz de responsabilidades”.

O Sepe aplaude essa ação da Promotoria de Proteção à Educação da Capital. Há anos que o sindicato vem denunciando a falta de infraestrutura das escolas estaduais; problema que se torna ainda mais grave em relação à falta de climatização das unidades, tendo em vista o aumento das temperaturas e as fortes ondas de calor que, agora, não ocorrem apenas nos meses de verão e são uma consequência do avanço em nível planetário da crise climática e do aquecimento global.

A nota no site do MPRJ pode ser lida neste link.

0

O Departamento Jurídico do Sepe entrou, no dia 25 de abril, com uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para instauração de Inquérito Civil de denúncia contra o Programa “Segunda Chance” (publicada em Diário Oficial dia 05/02/2025: Resolução SEEDUC nº 6331/2025).

No pedido do sindicato ao MPRJ, além dos argumentos pedagógicos, há também argumento jurídicos (direito à educação, gestão democrática etc). Para o Sepe, com a implantação do Segunda Chance, que só trará prejuízo para a formação pedagógica dos estudantes da EJA.

Assim, a representação do Sepe ao MP afirma que: Sob a ótica pedagógica, o programa “Segunda Chance” representa um grave retrocesso para a Educação de Jovens e Adultos. A EJA, modalidade educacional essencial para garantir o direito à educação daqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade apropriada, pauta-se pela necessidade de um processo formativo integral, que considere as especificidades e trajetórias de vida desses estudantes”.

O sindicato também denuncia que o “programa parece focar em maquiar índices educacionais e reduzir o número de matrículas na EJA, o que, consequentemente, levaria à diminuição de turmas e à criação de um falso excedente de professores”.

Além disso, a representação demarca que, “ao impor um programa com impactos tão significativos na organização da EJA e na certificação dos estudantes sem ouvir os principais atores do processo educativo, a SEEDUC/RJ não apenas desrespeita a legislação, mas também compromete a construção de políticas educacionais legítimas, contextualizadas e que efetivamente atendam às necessidades da comunidade, ferindo um dos pilares da educação pública brasileira”.

Ao fim, o Sepe pede “a instauração de INQUÉRITO CIVIL para apurar a regularidade e a adequação pedagógica e jurídica do programa “Segunda Chance”, instituído pela Resolução SEEDUC nº 6331/2025, face à potencial prestação inadequada do serviço público educacional e violação ao direito à educação de qualidade, garantido pela Constituição”; pede também que a SEEDUC para que preste informações detalhadas sobre o programa, “bem como apresente estudos que embasaram sua criação e justifiquem a opção pela certificação em massa em detrimento do processo regular de ensino na EJA”.

A íntegra da representação pode ser lida aqui.

0