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No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público (MPRJ) para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do 1/3 de planejamento junto à questão da “minutagem”.

A promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio de 2026 a resposta da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), um órgão do MPRJ, sobre estes temas, está investigando a situação para compreender a realidade das escolas e dos servidores, com as alterações inseridas pela Lei Complementar 276/2024, a chamada “Lei da Minutagem”. Com isso, abre-se a possibilidade de o MPRJ abrir uma ação contra a prefeitura, em relação à temas da educação como concurso público e a lei da minutagem. Lembrando que o Departamento Jurídico do Sepe fez uma representação ao MPRJ em outubro de 2024, data da apresentação da LC.

Ainda na reunião com o MPRJ, o sindicato denunciou os graves reflexos causados na saúde dos professores e professoras com a aplicação da lei; denunciou a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades e o consequente prejuízo aos estudantes, com a piora da qualidade de ensino. Além disso, o sindicato apresentou para a promotora o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Senado e que tem como objetivo exatamente proteger a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento. O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que uma eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter.

Já sobre o recurso apresentado pelo Sepe na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento – ação na qual o sindicato vem conseguindo vitórias desde 2012 -, por ser um tema muito abrangente e detalhado, com discussão em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em junho de 2026, a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal” (regra jurídica que permite aceitar um recurso ou ato processual errado no lugar do correto, desde que haja dúvida aceitável e boa-fé).

Assim, no entendimento do STJ, existe uma dúvida sobre a natureza do recurso do Sepe (se passível de “agravo” ou de “apelo”) – dúvida esta que abrange casos em todo o país, não apenas a ação do sindicato. Este motivo levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais. O Departamento Jurídico do Sepe acompanha de perto esse processo.

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou em seu site, no dia 20/10, que ajuizou ação civil pública contra o governo do Estado do Rio de Janeiro por causa dos graves problemas na infraestrutura física das unidades escolares da rede estadual. Para o MPRJ, as falhas mais recorrentes são referentes à climatização, estrutura e equipamentos. A ação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do MPRJ,

Segundo o MPRJ, a ação é uma continuação da “investigação sobre a omissão estrutural do Estado na implementação de programas preventivos de manutenção e conservação das escolas”. Com isso, o Ministério Público constatou “que o quadro de precariedade não decorre de eventos isolados, mas de uma falha de gestão persistente, com impactos diretos na segurança, na saúde e na aprendizagem de crianças e adolescentes”.

De acordo com a Promotoria de Justiça do MP do Rio, “a análise de dezenas de procedimentos e relatos recentes indicou que 87,5% das ocorrências referem-se a escolas da própria rede estadual, evidenciando a centralidade da responsabilidade do governo estadual”.

O Ministério Público afirma também que a causa de todos os problemas estruturais da rede estadual é “a inexistência de um programa preventivo de infraestrutura escolar”; afirma ainda que: “o Estado do Rio adota predominantemente uma postura corretiva, emergencial e ineficiente na gestão da infraestrutura escolar. (…) As intervenções parecem ocorrer somente após o agravamento dos danos ou por determinação judicial, o que potencializa custos, interrompe o serviço educacional e expõe a comunidade escolar a riscos desnecessários”.

A Procuradoria informa que buscou resolver as questões pela via administrativa, “mediante requisição de dados e respostas” à própria SEEDUC. No entanto, de acordo com o MPRJ, “a Secretaria de Estado de Educação permaneceu inerte, sem prestar qualquer resposta ou apresentar justificativa”. 

O MPRJ finaliza em sua nota no site que: “requer à Justiça que determine ao Estado a realização, em até 90 dias, de um diagnóstico completo e atualizado da rede de ensino; a apresentação de um plano de ação emergencial, em 60 dias; a instituição do Programa de Manutenção e Investimento, no prazo de 180 dias; a execução contínua do programa; além de transparência e abertura de todos os dados, viabilização orçamentária imediata e apresentação de uma matriz de responsabilidades”.

O Sepe aplaude essa ação da Promotoria de Proteção à Educação da Capital. Há anos que o sindicato vem denunciando a falta de infraestrutura das escolas estaduais; problema que se torna ainda mais grave em relação à falta de climatização das unidades, tendo em vista o aumento das temperaturas e as fortes ondas de calor que, agora, não ocorrem apenas nos meses de verão e são uma consequência do avanço em nível planetário da crise climática e do aquecimento global.

A nota no site do MPRJ pode ser lida neste link.

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O Departamento Jurídico do Sepe entrou, no dia 25 de abril, com uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para instauração de Inquérito Civil de denúncia contra o Programa “Segunda Chance” (publicada em Diário Oficial dia 05/02/2025: Resolução SEEDUC nº 6331/2025).

No pedido do sindicato ao MPRJ, além dos argumentos pedagógicos, há também argumento jurídicos (direito à educação, gestão democrática etc). Para o Sepe, com a implantação do Segunda Chance, que só trará prejuízo para a formação pedagógica dos estudantes da EJA.

Assim, a representação do Sepe ao MP afirma que: Sob a ótica pedagógica, o programa “Segunda Chance” representa um grave retrocesso para a Educação de Jovens e Adultos. A EJA, modalidade educacional essencial para garantir o direito à educação daqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade apropriada, pauta-se pela necessidade de um processo formativo integral, que considere as especificidades e trajetórias de vida desses estudantes”.

O sindicato também denuncia que o “programa parece focar em maquiar índices educacionais e reduzir o número de matrículas na EJA, o que, consequentemente, levaria à diminuição de turmas e à criação de um falso excedente de professores”.

Além disso, a representação demarca que, “ao impor um programa com impactos tão significativos na organização da EJA e na certificação dos estudantes sem ouvir os principais atores do processo educativo, a SEEDUC/RJ não apenas desrespeita a legislação, mas também compromete a construção de políticas educacionais legítimas, contextualizadas e que efetivamente atendam às necessidades da comunidade, ferindo um dos pilares da educação pública brasileira”.

Ao fim, o Sepe pede “a instauração de INQUÉRITO CIVIL para apurar a regularidade e a adequação pedagógica e jurídica do programa “Segunda Chance”, instituído pela Resolução SEEDUC nº 6331/2025, face à potencial prestação inadequada do serviço público educacional e violação ao direito à educação de qualidade, garantido pela Constituição”; pede também que a SEEDUC para que preste informações detalhadas sobre o programa, “bem como apresente estudos que embasaram sua criação e justifiquem a opção pela certificação em massa em detrimento do processo regular de ensino na EJA”.

A íntegra da representação pode ser lida aqui.

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