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Os Agentes de Educação Infantil (AEI) da rede municipal do Rio de Janeiro realizaram sua plenária no sábado, dia 07/06, no auditório do Sepe.

A plenária foi realizada com a finalidade de discutir a mobilização para pressionar a prefeitura a cumprir a Lei 6696/2019, que corrige a gratificação estabelecida no Decreto 17.042/1998, a título de direito pessoal. Essa gratificação é calculada na proporção de 15% sobre o vencimento básico da categoria, mas a prefeitura não promove a correção nos vencimentos dos AEIs.

O Sepe vem agindo junto ao Judiciário em favor dos AEIs para que a prefeitura cumpra a lei. O sindicato lembra que existe uma jurisprudência pacífica no Tribunal de Justiça (TJRJ) que já reconheceu a gratificação. Assim como existem diversas ações que foram julgadas favoravelmente e estão em fase de Execução.

Na assembleia, foram aprovados encaminhamentos em que o jurídico do Sepe irá atuar em conjunto com a categoria.

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O Sepe RJ entrou com diversas ações judiciais em favor dos Agentes de Educação Infantil da Rede Municipal do RJ (AEIs) para que a prefeitura corrija a gratificação estabelecida no Decreto 17.042/1998, a título de direito pessoal. Essa gratificação é calculada na proporção de 15% sobre o vencimento básico da categoria, mas o governo municipal não cumpre a Lei e não promove a correção nos vencimentos dos AEIs.

O Sepe lembra que existe uma jurisprudência pacífica no Tribunal de Justiça do RJ (TJ RJ) que já reconheceu a gratificação a título de direito pessoal dos AEIs. Assim como existem diversas ações que foram julgadas favoravelmente e estão em fase de Execução.

Mas, como se não bastasse o descumprimento da legislação pela Prefeitura do Rio, há também uma demora da prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do RJ, da qual o município se aproveita para adiar o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Diante disso, é necessário a mobilização da categoria junto com o sindicato para exigir do prefeito Eduardo Paes o cumprimento imediato da legislação e o respeito às decisões do Judiciário. Por outro lado, reivindicarmos também do Judiciário a agilidade no julgamento e na execução das diversas ações individuais e coletivas em curso.

Uma vez que está estabelecido em lei e há uma Jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do RJ a prefeitura do Rio deve cumprir imediatamente e determinar o reajuste para todos os AEIs da gratificação referente ao “direito pessoal”.


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