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Em sentença proferida pelo juiz da 2° Vara do Fórum de Barra do Piraí (Proc.0003702-96.2021.19.0006), no dia 20 de janeiro, atendendo a pedido formulado em ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do Sepe, a prefeitura de Barra do Piraí foi condenada a cumprir integralmente o que dispõe o plano de carreira do magistério municipal assegurando a diferença remuneratória de 12% entre os níveis da carreira, bem como a pagar os valores atrasados referentes às diferenças salariais não respeitadas e seus reflexos.

Ainda cabe recurso ao governo municipal.

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