Direito de resposta — Estado do Rio de Janeiro:
A Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) esclarece que a não renovação do contrato com o Instituto Positiva Social decorreu de reiteradas irregularidades trabalhistas identificadas na execução do ajuste — incluindo atrasos salariais, inadimplemento de FGTS e de verbas rescisórias —, apuradas em articulação com o Ministério Público do Trabalho e que resultaram no Termo de Ajustamento de Conduta nº 99/2026. Dois valores essenciais e incontroversos nortearam a atuação da Secretaria: de um lado, a natureza contínua e insubstituível do apoio escolar prestado a cerca de 16 mil estudantes com deficiência da rede estadual; de outro, a necessidade de resguardar os direitos trabalhistas dos profissionais que exercem essa função, historicamente prejudicados por falhas da empresa então contratada. Quanto aos apontamentos técnicos da contratação emergencial, esclarece-se que o dimensionamento de vagas correspondeu à meta de ampliação do atendimento a até 4 mil profissionais, e que as inconsistências de cálculo tributário identificadas na fase preliminar foram apontadas e corrigidas pelo próprio Controle Interno do Estado antes da assinatura do contrato — o que demonstra o regular funcionamento, e não a falha, dos mecanismos de controle da Administração. Foi a conciliação entre a continuidade do atendimento e a regularidade trabalhista e orçamentária — e não a inércia administrativa — que orientou as medidas adotadas pela Secretaria, sempre em observância aos procedimentos legais aplicáveis.
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