O juiz da 2ª Vara Cível de Queimados, Davi da Silva Grasso, deferiu pedido de Tutela de Urgência, determinando a reintegração da professora Lúcia Carine Saramago ao cargo anteriormente ocupado na rede municipal de educação, “suspendendo os efeitos do ato administrativo que ensejou sua demissão”, segundo a decisão.
Em março de 2023, o prefeito demitiu de forma sumária a professora concursada Lúcia Carine, sob a alegação de supostas irregularidades cometidas durante sua atuação no Conselho Municipal de Alimentação Escolar. A medida configurou um ato ilegal e uma evidente perseguição política, motivada pela atuação da educadora na defesa dos direitos dos profissionais da rede municipal de ensino.
Na recente decisão, o juiz da 2ª Vara acolheu parecer do Ministério Público da Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu, referendado pela Procuradoria-Geral de Justiça e baseado em pareceres do FNDE e do Ministério da Educação, segundo os quais a nomeação de Lúcia Carine como representante da sociedade civil no CAE é “integralmente verdadeira e regular”. O juiz destacou ainda que a administração pública não pode criar direitos e obrigações sem fundamento legal, sob pena de arbitrariedade e insegurança jurídica.
A prefeitura tem prazo de cinco dias úteis, contados de 24/06/2026, para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Leia a decisão do juiz.
O Sepe acompanhou e apoiou a professora Lúcia Carine – leia aqui entrevista concedida pela professora ao site do sindicato, em 2023.
Leia a matéria do site Portal B, de onde retiramos parte das informações.
