A participação dos aposentados e pensionistas nas eleições gerais de outubro valerá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O comparecimento às urnas será uma das informações utilizadas para confirmar que o beneficiário está vivo, portanto o beneficiário não precisará fazer a prova de vida anual se for votar.
A garantia foi dada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Segundo o ministro, a Prova de Vida pode se dar, entre outras formas, por meio co comparecimento eleitoral para votação nas eleições. Dessa forma, quem comparecer para votar já terá a sua prova de vida realizada, já que o INSS recebe esses dados do sistema do TSE e já computa como prova de vida.
A Prova de Vida é um procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
No caso de comparecimento para votação, o Ministério da Previdência Social explica que a verificação ocorrerá de forma automática, a partir do cruzamento dos dados da Justiça Eleitoral com a base de informações do INSS. A medida já havia sido adotada nas eleições de 2022.

A Coluna do Servidor Público do Jornal Extra publicou matéria hoje (31) alertando os servidores aposentados e pensionistas nascidos em agosto, que termina nesta segunda-feira (dia 31), o prazo para realização da prova de vida (veja abaixo como realizá-la). O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio (Previ-Rio), responsável pelo pagamento de pensão e aposentadoria de servidores municipais do Rio, lembra que o procedimento anual é obrigatório.