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Prazo para realização da prova de vida de servidores municipais nascidos em agosto termina hoje (dia 31/8)

A Coluna do Servidor Público do Jornal Extra publicou matéria hoje (31) alertando os servidores aposentados e pensionistas nascidos em agosto, que termina nesta segunda-feira (dia 31), o prazo para realização da prova de vida (veja abaixo como realizá-la). O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio (Previ-Rio), responsável pelo pagamento de pensão e aposentadoria de servidores municipais do Rio, lembra que o procedimento anual é obrigatório.

O servidor aposentado ou pensionista que perder a data terá o benefício suspenso já no mês subsequente. A medida é para proteger o Fundo Especial de Previdência do Município (Funprevi) contra possíveis irregularidades.

Uma vez bloqueado, o restabelecimento do pagamento não é imediato. Ele depende do processamento da regularização.

A reportagem também chama a atenção para o fato da prova de vida ser diferente do censo previdenciário. Ambos são obrigatórios, mas têm finalidades distintas. A prova é responsável por confirmar que o servidor inativo segue vivo para continuar recebendo o pagamento e mantém seu nome na folha de pagamento. Portanto, a não realização do procedimento pode significar um risco direto ao recebimento do provento.

Veja como fazer a prova de vida

O Previ-Rio informa que o procedimento pode ser feito de duas maneiras:

Por meio de canais digitais, para aqueles que têm biometria cadastrada: verifique se você tem biometria cadastrada para realizar o procedimento pelo app Gov.br, uma opção segura e que evita deslocamento físico.

Através da rede bancária: o beneficiário pode buscar qualquer agência do banco pagador (Santander), com documento de identidade original com foto e CPF em mãos. É possível realizar o procedimento diretamente no guichê ou em terminais habilitados.

Segurados que não podem ir até uma agência devem consultar as regras para visitas técnicas ou procurações específicas no portal do Previ-Rio.

Fonte: Portal do Jornal Extra/Coluna do Servidor Público

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