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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (dia 14), o reinício do julgamento pelo plenário virtual do Tema 1218 – sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação.

O julgamento foi iniciado em 12 de dezembro de 2025, mas acabou suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, posteriormente, votou a favor do piso. Em maio deste ano, o julgamento foi novamente suspenso, desta vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, cujo voto será publicado amanhã

Até o momento, o julgamento se encontra com placar favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1): votaram favoravelmente à inclusão do piso nos planos de carreiro os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, apresentou um voto sujeito a diferentes interpretações.

A decisão é fundamental para a valorização dos(as) profissionais do magistério em todo o Brasil.

Piso e carreira andam juntos: ministros do STF, piso é lei e carreira é direito! Sua repercussão nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada é essencial para garantir remuneração digna, progressão profissional e o reconhecimento dos direitos da categoria.

Acompanhe o julgamento – que é virtual e tem os votos publicados – no site do Supremo. 

Veja um histórico do julgamento:

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJRJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Resumo do Tema 1218:

“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF:

Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os emails dos Gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros – atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:

MODELO DO TEXTO:

Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,

“No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.

Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida.

Endereços dos(as) ministros(as)

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Email: gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN

gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

agenda.gmfd@stf.jus.br

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